TRT1 - 0101099-19.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:49
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
09/09/2025 19:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
27/02/2025 10:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/02/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e22f4d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LÚCIO SILVA DE SOUSA Recorrido(a)(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:32
Admitido o Recurso de Revista de LUCIO SILVA DE SOUSA
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06/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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01/10/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO SILVA DE SOUSA
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18/09/2024 18:49
Conhecido o recurso de LUCIO SILVA DE SOUSA - CPF: *43.***.*01-60 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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12/08/2024 20:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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