TRT1 - 0100767-35.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VANILSON FELIPPE DINIZ em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e7594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
29/04/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/04/2025 13:47
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 6.552,42)
-
29/04/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.252,34)
-
29/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANILSON FELIPPE DINIZ em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 17:41
Expedido(a) alvará a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c06bff proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência das manifestações da executada no #id:abc5a03, devendo requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a quitação da 6ª e última parcela do parcelamento, que foi deferido, na forma do art. 916 do CPC.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANILSON FELIPPE DINIZ -
07/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abc9a0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Quitado o FGTS, conforme os documentos de #id:894e216 e de #id:b42ba34 .
Apreciada a petição de #id:5cf513e, verifica-se que assiste razão à parte exequente quanto à ausência de comprovação quanto à quitação da 5ª parcela.
Assim, intime-se a 1ª executada para que comprove o pagamento da referida parcela, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
Comprovado o pagamento, aguarde-se a quitação da 6ª e última parcela do parcelamento, que foi deferido, na forma do art. 916 do CPC.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0b04a proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o pagamento das 5ª e 6ª parcelas.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILSON FELIPPE DINIZ -
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
24/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
11/11/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/11/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
11/11/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/11/2024 12:20
Expedido(a) alvará a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANILSON FELIPPE DINIZ em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 532,14)
-
05/11/2024 13:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 750,52)
-
05/11/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.372,50)
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
23/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
30/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
27/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/09/2024 19:08
Iniciada a execução
-
26/09/2024 19:05
Transitado em julgado em 18/09/2024
-
20/09/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2024 19:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2024 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
13/05/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de VANILSON FELIPPE DINIZ em 22/04/2024
-
15/04/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
10/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
09/04/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 532,14
-
09/04/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANILSON FELIPPE DINIZ
-
09/04/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANILSON FELIPPE DINIZ
-
08/04/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/04/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/03/2024 11:06
Convertido o julgamento em diligência
-
06/02/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/02/2024 15:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/02/2024 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
-
18/10/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de VANILSON FELIPPE DINIZ em 14/09/2023
-
11/09/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
05/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VANILSON FELIPPE DINIZ
-
05/09/2023 14:52
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2023 15:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANILSON FELIPPE DINIZ
-
04/09/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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