TRT1 - 0100707-03.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b766de proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Registrar Custas + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da 1ª ré.
Intime(m)-se o(s) interessado(s) para contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias.
Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEWSON GOMES MARTINS -
16/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
16/06/2025 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 12:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 16.145,62)
-
16/06/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63077 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. - CLARO S.A. -
10/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
10/06/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEWSON GOMES MARTINS sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEWSON GOMES MARTINS sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c5928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
Dispositivo Pelo exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos por HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro/RJ, 29 de maio de 2025.
Viviana Gama de Sales Juíza do Trabalho Substituta VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. - CLARO S.A. -
29/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
29/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
29/05/2025 13:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
27/05/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e31b proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, conclusos à/ao I.
Magistrada(o) vinculada(o) para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. - CLARO S.A. -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/05/2025 08:40
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/05/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9547169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por NEWSON GOMES MARTINS em face de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. e CLARO S.A., para condená-las, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, ao pagamento de: férias dos períodos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, todas acrescidas de 1/3, em dobro.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Deve ser observado o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 1.614,56, calculadas sobre o importe de R$ 807.280,98, valor arbitrado à condenação para este efeito. Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. - CLARO S.A. -
30/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
30/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
30/04/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.145,62
-
30/04/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEWSON GOMES MARTINS
-
30/04/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a NEWSON GOMES MARTINS
-
18/02/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
14/02/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2025 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/01/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
14/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
14/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
19/12/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
22/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
22/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/07/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100707-03.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: NEWSON GOMES MARTINS RECLAMADO: HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):NEWSON GOMES MARTINS NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 24/01/2025 11:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ACACIO BARRETO DE MELO NETOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
03/07/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) NEWSON GOMES MARTINS
-
03/07/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
-
19/06/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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