TST - 0101011-72.2020.5.01.0049
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d78bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALAN DOS SANTOS RIBEIRO opõe impugnação à sentença de liquidação expondo fatos e motivos na petição de id a3bcb2a.
Regularmente intimado manifestou o impugnado no documento de id 0f68ee0 .
Juízo garantido pelo depósito recursal apontado na decisão homologatória de id - 59e4e96, complementado pelo depósito judicial de id 049076f. É o relatório.
Isto posto, decido.
Insurge-se o impugnante da não integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, em que pese deferido na decisão de id f7434ef.
Analisando os cálculos homologados, id ffa6530, verifico pelos contracheques acostados aos autos no documento de id b9887ad, que efetivamente foi utilizado apenas o valor do salário base, desconsiderando o citado adicional.
Ademais, constato que o 1º impugnado, em sua manifestação de id 0f68ee0 concorda com os cálculos retificados apresentados pelo impugnante no documento de id 0defac7 .
Assim, considerando a procedência dos pedidos no presente incidente e a concordância da impugnada acima descrita, homologo os cálculos de id 0defac7 estabelecendo como valores em execução: Líquido devido ao reclamante: R$8.459,64 Crédito previdenciário: R$1.406,55 Total: R$9.866,19. Pelo Exposto, Julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo executado.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a Ré para proceder o depósito da diferença devida no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
In albis, expeçam-se os alvarás pelos valores já depositados, intimando-se o reclamante para ciência.
Ato contínuo, proceda-se a penhora on line via SISBAJUD pela diferença ainda devida. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DOS SANTOS RIBEIRO -
28/03/2023 14:44
Baixa Definitiva
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28/03/2023 14:43
Transitado em Julgado em 28.03.2023
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03/03/2023 07:00
Publicado despacho em 03.03.2023.
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02/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de ALAN DOS SANTOS RIBEIRO e não-provido
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28/02/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2022 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2022 12:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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