TRT1 - 0100672-48.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2025
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03/07/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba559c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3f712 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PAULO SERGIO PEREIRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2024 - Id. 773883d; recurso interposto em 19/11/2024 - Id. 758cd89).
Regular a representação processual (Id. 8d94bd1).
Dispensado o preparo, uma vez que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO SERGIO PEREIRA
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03/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/11/2024
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19/11/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA
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28/10/2024 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SERGIO PEREIRA - CPF: *10.***.*14-90
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04/10/2024 14:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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27/09/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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24/07/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100672-48.2023.5.01.0069 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: PAULO SERGIO PEREIRARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO PEREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8ecf5fc): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Com ressalva de entendimento a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos acompanha o relator quanto ao mérito. " RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA
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09/07/2024 13:50
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO PEREIRA - CPF: *10.***.*14-90 e não provido
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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06/06/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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