TRT1 - 0109214-34.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 14:11
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO em 13/05/2025
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05/05/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109214-34.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão ID 1c824a4, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUISIÇÃO DO EXTRATO RIOCARD.
VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE E INTIMIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
A requisição do extrato do RioCard não fere a intimidade e a privacidade do empregado, pois é utilizado como mera contraprova da alegação de horas extraordinárias e o extrato não indica ponto inicial e final do trajeto, somente o horário que foi utilizado, não se confundindo com a prova digital da geolocalização.
Ademais, nenhum direito constitucional é absoluto e a LGPD autoriza o tratamento dos dados quando servir para defesa em processos judiciais.
Denegada a segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do mandado de conhecer segurança, e, no mérito, por maioria, denegar a segurança, cassando a liminar deferida, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos da fundamentação.
MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE Juiz Convocado Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO -
28/04/2025 13:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO
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14/04/2025 14:39
Denegada a segurança a ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*67-29
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14/04/2025 14:39
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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14/04/2025 14:03
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:02
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 RRC - V ()
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08/10/2024 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO em 31/07/2024
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29/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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25/07/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 19:20
Juntada a petição de Agravo Regimental
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19/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109214-34.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBIMPETRANTE: ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):GRUPO CASAS BAHIA S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar manifestações, no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:https://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ISIS SOARES SIMOES BARRETOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO
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16/07/2024 14:35
Concedida a Medida Liminar a ROSANA CRISTINA LORDELLO NASCIMENTO
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15/07/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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