TRT1 - 0100018-72.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576660c proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALPLAT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
31/03/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 17/03/2025
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13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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24/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 25/09/2024
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23/09/2024 12:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALPLAT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AQUILES GONCALVES DA CONCEICAO em 04/09/2024
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26/08/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VALPLAT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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21/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AQUILES GONCALVES DA CONCEICAO
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21/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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20/08/2024 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI - CNPJ: 28.***.***/0001-47
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31/07/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 EM MESA ()
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30/07/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/07/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VALPLAT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de AQUILES GONCALVES DA CONCEICAO em 26/07/2024
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25/07/2024 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100018-72.2023.5.01.0421 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAIRECORRIDO: AQUILES GONCALVES DA CONCEICAO, VALPLAT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA id 07ae2cb"...por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VALPLAT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AQUILES GONCALVES DA CONCEICAO
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15/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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02/07/2024 12:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI - CNPJ: 28.***.***/0001-47 e não provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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23/04/2024 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 15:24
Determinada a requisição de informações
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08/04/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/04/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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