TRT1 - 0100840-78.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2ef32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJeTrata-se de ação trabalhista cuja parte autora requereu desistência do feito.Face ao requerimento do autor, esta Vara homologa o pedido de desistência, ficando extinto o processo, SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.Custas de R$ 222,19, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 11.109,60, pelo(a) autor(a), das quais fica o(a) mesmo(a) dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.Retire-se o feito de pauta.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2024 12:11
Audiência una cancelada (07/08/2024 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/07/2024 12:11
Transitado em julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIAS TENORIO
-
23/07/2024 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,19
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23/07/2024 09:28
Extinto o processo por homologação de desistência
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22/07/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/07/2024 13:08
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ebd0f proferido nos autos. DESPACHO - PJe Diga o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço no Centro do Rio de Janeiro, cuja competência é de uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FARIAS TENORIO
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16/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/06/2024 12:33
Audiência una designada (07/08/2024 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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