TRT1 - 0100600-54.2020.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 14:44
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 429a60e) para Contrarrazões
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a7b66 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
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11/02/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA CONCEICAO
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28/01/2025 16:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO PEREIRA CONCEICAO
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24/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/12/2024
-
12/12/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA CONCEICAO
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30/11/2024 19:01
Admitido em parte o Recurso de Revista de LUCIANO PEREIRA CONCEICAO
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09/10/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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17/09/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO PEREIRA CONCEICAO - CPF: *54.***.*34-43
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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26/08/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 01:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO PEREIRA CONCEICAO em 06/08/2024
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05/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA CONCEICAO
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26/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024
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17/07/2024 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100600-54.2020.5.01.0073 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: LUCIANO PEREIRA CONCEICAO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: LUCIANO PEREIRA CONCEICAO, GRUPO CASAS BAHIA S.A. (Acórdão) - 1d1adb4:." por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao da parte autora e, por maioria, dar provimento ao da parte reclamada para julgar improcedentes os pedidos de pagamento de horas extraordinárias, mantendo-se válido o exercício da função de confiança, nos termos do art. 62, II da CLT e indeferir o pagamento de horas extraordinárias e auxílio alimentação pelo trabalho aos sábados, invertido o ônus da sucumbência, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador relator.
Mantido o valor da causa, pois ainda é justo e proporcional.
Vencida, parcialmente, a Exma Des Claudia Barrozo que negava provimento ao recurso da reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 14:37
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido
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02/07/2024 14:37
Conhecido o recurso de LUCIANO PEREIRA CONCEICAO - CPF: *54.***.*34-43 e não provido
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17/06/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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25/03/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2024 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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