TRT1 - 0101108-95.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) G.L. PODOLOGIA LTDA
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30/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FREITAS FERREIRA
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30/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/07/2025 19:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2025 19:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/08/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 15:16
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/06/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) G.L. PODOLOGIA LTDA
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FREITAS FERREIRA
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12/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/02/2025 10:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/02/2025 10:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/04/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 17:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SABRINA FREITAS FERREIRA em 11/07/2024
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04/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48da7c0 proferida nos autos.
ANSDECISÃO - PJE
Vistos.Vindica o reclamante, em sede antecipatória, sua reintegração ao emprego, sob o fundamento de estabilidade gestacional.O direito da empregada gestante à estabilidade é imperativo e irrenunciável, pois visa à proteção da obreira e do nascituro.
Portanto, a obrigação do empregador de manter o contrato em vigor até cinco meses após o parto, ou de pagar a indenização substitutiva, é objetiva, não importando, nem mesmo, se ele tinha ou não conhecimento da gravidez quando da dispensa (Súmula 244, I do C.
TST).Contudo, em que pese a comprovação da gravidez, a prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC.
Isso porque, a aferição da probabilidade do direito pleiteado encontra óbice no próprio pedido de reconhecimento do alegado vínculo de emprego, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária, que somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).Ante o exposto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 14/10/2024 15:10 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) G.L. PODOLOGIA LTDA
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03/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FREITAS FERREIRA
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03/07/2024 11:21
Não concedida a tutela provisória de evidência de SABRINA FREITAS FERREIRA
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03/07/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 08:53
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 08:53
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 08:46
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 05:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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