TRT1 - 0101103-73.2024.5.01.0481
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON MAIA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4fc5d proferido nos autos.
Aos recorridos - Partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MAIA FERNANDES -
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
25/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 07:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e0369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por EDSON MAIA FERNANDES e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
09/04/2025 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON MAIA FERNANDES
-
09/04/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/04/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a313c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se o disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, defiro prazo de 05 (cinco) dias à parte embargada, para que se manifeste nos autos.
Após, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
28/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/03/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/03/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7241fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e de litispendência, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 01/07/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS a pagar a EDSON MAIA FERNANDES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e ou 33,36ª semanal, conforme normas coletivas da categoria, não cumuláveis, no período compreendido entre 20/03/2020 e dezembro de 2020, com adicional de 100%, considerando-se a jornada registrada nos controles de ponto anexos, suas repercussões nos repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, FGTS mensal e férias com gratificação de 100%, nos termos das normas coletivas anexas, observado o limite do valor indicado na inicial.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
19/03/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/03/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON MAIA FERNANDES
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19/03/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MAIA FERNANDES
-
19/03/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 16:11
Audiência una realizada (13/03/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDSON MAIA FERNANDES em 11/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2024
-
04/11/2024 07:30
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 07:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MAIA FERNANDES em 29/10/2024
-
21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:03
Expedido(a) notificação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
18/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 17:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 17:03
Expedido(a) notificação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
17/10/2024 14:30
Audiência una designada (13/03/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/09/2024 22:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
30/09/2024 22:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/10/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
25/09/2024 13:30
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/09/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/09/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
06/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
10/07/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7700b proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 15/10/2024 14:35 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAIA FERNANDES
-
03/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/07/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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