TRT1 - 0100019-19.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7d1da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Alega a ré que a penhora determinada em conta de sua titularidade por meio do convênio Sisbajud, referem-se a recursos públicos destinados à realização da atividade fim da reclamada, qual seja, a prestação de serviços de saúde.
Sustenta que os valores são oriundos de contrato para a gestão de unidades públicas de saúde, possuindo destinação e aplicação compulsória, afirmando serem impenhoráveis, consoante o disposto no art. 833, IX, do CPC.
O fato é que a executada não efetuou o pagamento espontaneamente de dívida vencida, líquida e exigível.
Na hipótese, não houve determinação de bloqueio de verba publica e não foi realizada qualquer penhora, até o presente momento, sobre verba pública percebida pela impugnante para utilização exclusivamente com despesas na área da saúde.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista em referido artigo, é indispensável a demonstração pela parte de que houve a constrição de recursos públicos destinado à saúde.
Portanto, cabe a reclamada a comprovação de impenhorabilidade dos valores existentes em suas contas bancárias, devendo comprovar a origem pública e a destinação em educação, saúde ou assistência social dos depósitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA LOBAO BATISTA DA SILVA -
06/05/2025 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de SILVANA LOBAO BATISTA DA SILVA em 18/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LOBAO BATISTA DA SILVA
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02/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/11/2024 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
08/08/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SILVANA LOBAO BATISTA DA SILVA em 26/07/2024
-
24/07/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100019-19.2022.5.01.0057 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHOAGRAVANTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIAGRAVADO: SILVANA LOBAO BATISTA DA SILVA, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de instrumento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA LOBAO BATISTA DA SILVA
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15/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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11/07/2024 14:37
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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10/07/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/06/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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