TRT1 - 0101212-41.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:09
Arquivados os autos definitivamente
-
05/11/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/11/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/11/2024 08:48
Iniciada a execução
-
05/11/2024 08:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 274,72)
-
05/11/2024 08:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,44)
-
05/11/2024 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.747,17)
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/10/2024
-
16/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b84c2 proferido nos autos.
Comprovado o pagamento pela Reclamada (id.04d094a), Intime-se o autor para vir com seu domicílio bancário, podendo ser indicada conta do advogado caso este possua poderes para recebimento de valores regularmente conferido na procuração, tudo sob pena de não expedição do alvará.
Prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa após os registros de pagamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA VIANA -
11/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA VIANA
-
11/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova o pagamento integral da execução)
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA VIANA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
09/09/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/09/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA VIANA
-
09/09/2024 23:35
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA VIANA em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição concorda com cálculos contadoria_RIOSAÚDE)
-
26/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
23/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA VIANA
-
02/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/08/2024 07:53
Iniciada a liquidação
-
02/08/2024 07:53
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/08/2024
-
25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA VIANA em 24/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55f533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________DISPOSITIVOPosto isso, rejeito a preliminar de incompetência e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante FLAVIA DA SILVA VIANA para condenar a reclamada EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) indenização substitutiva do abono do PIS;b) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$140,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$7.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão não se sujeitam ao recolhimento previdenciário (artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99). INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/07/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA VIANA
-
10/07/2024 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
10/07/2024 20:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIA DA SILVA VIANA
-
10/07/2024 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA DA SILVA VIANA
-
16/05/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/05/2024 18:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 10:12
Audiência una realizada (07/05/2024 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaude)
-
18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/01/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA VIANA
-
13/12/2023 13:46
Audiência una designada (07/05/2024 09:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100165-13.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 15:18
Processo nº 0100165-13.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 17:46
Processo nº 0100803-83.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 23:18
Processo nº 0100786-80.2017.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Etiane Rondon Mendes de Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2017 16:01
Processo nº 0100500-88.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2021 16:19