TRT1 - 0100833-71.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100833-71.2024.5.01.0021 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS em 19/03/2025
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19/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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28/02/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS sem efeito suspensivo
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27/02/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/02/2025
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30/01/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5202fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito arguidas e julgo IMPROCEDENTES as pretensões de SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
Honorários periciais, conforme item 11.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa em R$103.390,77, no importe de R$2.067,82, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS -
20/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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20/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
20/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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20/01/2025 18:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.067,82
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20/01/2025 18:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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12/01/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 17/12/2024
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS em 16/12/2024
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06/12/2024 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
26/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
-
26/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 10:46
Juntada a petição de Impugnação
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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05/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
04/10/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/10/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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04/10/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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16/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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16/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
04/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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04/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/08/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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27/08/2024 10:38
Audiência una realizada (27/08/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/07/2024
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15/07/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09dd7b proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una: 27/08/2024 - 09:00Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA REGINA PEREIRA MONTEIRO VASCONCELLOS
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10/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/07/2024 19:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/07/2024 18:10
Audiência una designada (27/08/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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