TRT1 - 0100641-50.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA MELO DA GRACA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO em 30/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be151c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa, observando tratar-se de processo migrado, razão pela qual deverão ser remetidos, inclusive, os autos físicos. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS - SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO - NEUSA MARIA MELO DA GRACA - SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO -
09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO
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09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS
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09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA MELO DA GRACA
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09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO
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09/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/04/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 935,68)
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18/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/02/2025 11:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.482,77)
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05/02/2025 11:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.669,15)
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05/02/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.727,86)
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05/02/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.296,38)
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16/08/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA MELO DA GRACA em 06/08/2024
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO em 02/08/2024
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA MELO DA GRACA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO em 01/08/2024
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29/07/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO em 25/07/2024
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25/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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24/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO
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24/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS
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24/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA MELO DA GRACA
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24/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO
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24/07/2024 13:28
Homologada a liquidação
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24/07/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/07/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/07/2024
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04/07/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2975e9 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o documento acostados sob o ID 4b391be, verifico que não constam dependentes habilitados no INSS para pensão por morte previdenciária para o CPF de cujus, o que exclui a aplicação da primeira parte do caput art. 1º da Lei 6858/80. Dessa forma, com fulcro na parte final do caput do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, aplico o art. 1829, II, do Código Civil, homologo a habilitação dos sucessores do ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ, a saber, seus irmãos, SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO, NEUSA MARIA MELO DA GRACA, SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS e SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO.Retifique-se o polo ativo para que passem a constar os sucessores ora habilitados.Intimem-se as partes para ciência, sendo os autores, ainda, para que apresentem cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo:a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao .b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias.c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias.
Concordando a parte autora com os cálculos da ré, voltem conclusos para homologação e prosseguimento para pagamento.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à fila de demandas pendentes de análise pela contadoria e posterior decisão homologatória. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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03/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO
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03/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS
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03/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA MELO DA GRACA
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03/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO
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03/07/2024 11:27
Proferida decisão
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02/07/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/07/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA MARIA DA CRUZ PINTO
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11/06/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA DA CRUZ CAMPOS
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11/06/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) NEUSA MARIA MELO DA GRACA
-
11/06/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SINVAL FELIZARDO DE MELO FILHO
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04/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NAC DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVID SOCIAL em 20/05/2024
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01/05/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NAC DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVID SOCIAL
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13/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 12/03/2024
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13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ em 12/03/2024
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05/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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04/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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04/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 09/02/2024
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10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ em 09/02/2024
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01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
30/01/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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30/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/01/2024 04:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 22/01/2024
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28/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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27/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/11/2023 14:35
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 14:35
Transitado em julgado em 31/10/2023
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09/11/2023 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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28/04/2023 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/04/2023 08:32
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/03/2023 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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07/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ em 06/03/2023
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03/03/2023 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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14/02/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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14/02/2023 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/02/2023 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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14/02/2023 22:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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10/11/2022 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/10/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ em 13/10/2022
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20/09/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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20/09/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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18/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/09/2022 18:29
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 12/09/2022
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29/08/2022 22:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Rioluz)
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29/08/2022 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rioluz habilita patronos)
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10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ em 09/08/2022
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02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO FELIZARDO DA CRUZ
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01/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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