TRT1 - 0100889-88.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 08/09/2025
-
04/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE NANI RABIBE em 01/09/2025
-
26/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NANI RABIBE
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
-
21/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:39
Registrada a inclusão de dados de CHURRASCO DO NANI EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2025 18:39
Registrada a inclusão de dados de FELIPE NANI RABIBE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE NANI RABIBE em 16/07/2025
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 26/06/2025
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25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NANI RABIBE
-
23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
-
23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/06/2025 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 11/02/2025
-
06/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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05/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 03/02/2025
-
29/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7543a37 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o agravo de petição do suscitado FELIPE NANI RABIBE, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade do recorrente, tempestividade e regular representação processual ); (2) Ao autor para, querendo, apresentar contraminuta; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HYAGO DE SOUZA RODRIGUES -
28/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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28/01/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE NANI RABIBE sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/01/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NANI RABIBE
-
12/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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12/12/2024 07:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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11/12/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
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10/12/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NANI RABIBE
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE NANI RABIBE em 06/12/2024
-
11/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NANI RABIBE
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04/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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31/10/2024 16:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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24/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 04/09/2024
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03/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 02/09/2024
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20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 19/08/2024
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09/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
08/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 05/08/2024
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 05/08/2024
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27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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26/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/07/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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24/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 23/07/2024
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23/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
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22/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/07/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/07/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae398a3 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Intimem-se as partes para comparecerem à secretaria da vara no dia 24/07/2024 às 11:00 horas para anotação da CTPS pela reclamada, conforme determinado na sentença;2) Oficie-se à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para aplicação da penalidade administrativa cabível (art. 39 da CLT); 3) Após, à Contadoria para adequação dos cálculos ao acórdão de id. e6cd7d5, intimando-se para ciência;4) Por fim, intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias, devendo efetuar o pagamento das custas através de GRU e o recolhimento previdenciário através de DARF.Fica o reclamante ciente desde já que, no silêncio, presume-se o seu interesse na realização de penhora online, Renajud e Infojud/DOI.
Caso o autor não tenha interesse na utilização desses convênios, deverá peticionar nos autos indicando outros meios de prosseguimento, no mesmo prazo.A reforma trabalhista não determinou expressamente a incidência de honorários advocatícios na fase de execução.
A omissão parcial leva a aplicação imediata do CPC que se aplica supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho.
Não há como se admitir a tese de silêncio eloquente, porque omissão, ainda que parcial, impõe a aplicação da legislação processual civil.
A única hipótese que poderia afastar a aplicação da legislação processual civil seria a incompatibilidade com o processo do trabalho, o que não é mais defensável, porque a sucumbência passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho e, ademais, na fase de execução os honorários advocatícios, como regra, onera a parte economicamente mais forte, não existindo qualquer razão jurídica para não aplicação da legislação processual comum.
Assim, nos termos dos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, entendo aplicável ao processo do trabalho a previsão de incidência dos honorários advocatícios na execução. Há que se ressaltar também que a execução não se processa mais de ofício quando a parte está assistida por advogado, o que evidencia que o trabalho do advogado do exequente deve ser remunerado, desde que tenha que atuar na fase de execução, vale dizer, se não houver o pagamento espontâneo do valor devido.Assim, a demandada deverá ficar ciente que em caso de não pagamento espontâneo da execução no prazo de 15 dias já fixados, haverá o imediato acréscimo dos honorários advocatícios a favor do advogado do exequente pela atuação na fase de execução no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.
SAO GONCALO/RJ, 12 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
12/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
-
12/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/07/2024 16:29
Iniciada a execução
-
12/07/2024 16:29
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/04/2024 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2024 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
15/03/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 13/03/2024
-
09/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
08/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
-
08/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/03/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
26/02/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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26/02/2024 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,15
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26/02/2024 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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26/02/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
23/02/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/02/2024 13:44
Audiência una realizada (20/02/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/02/2024 09:18
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f5effac) para Contestação
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20/02/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO NANI EIRELI em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 24/01/2024
-
23/01/2024 05:06
Decorrido o prazo de HYAGO DE SOUZA RODRIGUES em 22/01/2024
-
15/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
-
13/12/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO NANI EIRELI
-
13/12/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
-
13/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO DE SOUZA RODRIGUES
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12/12/2023 11:15
Proferida decisão
-
12/12/2023 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
11/12/2023 10:56
Audiência una designada (20/02/2024 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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