TRT1 - 0101027-60.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 06:38
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2024
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10/08/2024 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
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10/08/2024 21:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
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25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3818d proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):FERNANDO SEIXAS MAGALHÃESRecorrido(a)(s):CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. d1a31c2 e aafb32c ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de MéritoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/8942 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SEIXAS MAGALHAES
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24/06/2024 08:52
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO SEIXAS MAGALHAES
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13/06/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2024 13:10
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2024 19:00
Distribuído por dependência
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26/03/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO SEIXAS MAGALHAES em 25/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SEIXAS MAGALHAES
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06/03/2024 14:15
Conhecido o recurso de FERNANDO SEIXAS MAGALHAES - CPF: *21.***.*99-13 e não provido
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 08:24
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 Sessão Presencial 06 03 2024 ()
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30/01/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/01/2024 10:47
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:36
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV CJC ()
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09/10/2023 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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