TRT1 - 0100479-09.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 09:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/07/2025 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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24/07/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38ab60 proferida nos autos. il. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº049ee60 ) e pagamento das custas (id nº f7792f8 ), contando com regular representação processual (id nºae3ab32), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº43ea207 ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Aos recorridos, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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10/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54386d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e: acolho em parte aos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO, para determinar a exibição de documentos, a aplicação da lei 14.905/2024 para fins de correção monetária e especificar os critérios dos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.acolho aos embargos de declaração opostos por GOOD VIBES COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, para restringir a condenação ao período posterior a Dezembro de 2021.acolho em parte aos embargos de declaração opostos por GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA, para limitar a condenação às filiais mencionadas na inicial e reafirmar a impossibilidade de pronúncia de prescrição bienal e ausência de nulidade pela juntada tardia de documentos, nos termos da fundamentação.
Em relação aos demais pontos, nego provimento aos embargos. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA - GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA -
24/06/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/06/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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24/06/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 22:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/06/2025 22:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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24/06/2025 22:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/06/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
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01/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2025 06:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/06/2025 06:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2025 06:41
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/01/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100479-09.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805101 - e.mail: [email protected] NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIENCIA - INSTRUÇÃO PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIROEndereço desconhecidoComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 27/01/2025 10:42 1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070PROCESSO: 0100479-09.2024.5.01.0001CLASSE: Ação Civil Pública CívelRECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRORECLAMADO: GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA e outros (1)1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas anteriormente arroladas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão(audienciapresencial)Certidão24070311282129000000204295553DespachoDespacho24070211185306800000204180164RéplicaRéplica24070110062989300000204041759IntimaçãoIntimação24060519580656800000202076190Modelo GeralDespacho24060509582701000000201984415ContestaçãoContestação24060415080832600000201922145CONTRATO SOCIAL GOODContrato Social24060415054073400000201921680HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24060415052464600000201921637Carta de prepostoCarta de Preposição24060317021620200000201824954Consulta de Quadro de Sócios e Administradores 1ª RdaDocumento Diverso24060316551150900000201823748CNPJ 1ª RdaCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24060316551131000000201823745CNPJ 2ª Rda - Good Vibes Comércio de Roupas LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24060316551101900000201823743Contrato Social 2ª Rda - Good Vibes Comércio de Roupas LTDAContrato Social24060316551055700000201823740Contestação 2ª Reclamada Good Vibes Comércio de Roupas LTDAContestação24060316514256900000201823020Procuração 2ª Rda - Good Vibes Comércio de Roupas LTDAProcuração24053123065382500000201694572HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24053123062086300000201694559IntimaçãoIntimação24050608251409900000199578069IntimaçãoIntimação24050608251400900000199578068IntimaçãoIntimação24050314152159900000199498699DespachoDespacho24050311590669500000199480238IntimaçãoIntimação24050209535388000000199357313DecisãoDecisão2405020711209940000019934615025.
Captura de tela das filiais - Parte 3Documento Diverso2404301720270450000019929799324.
Captura de tela das filiais - Parte 2Documento Diverso2404301720268270000019929799223.
Captura de tela das filiais - Parte 1Documento Diverso2404301720266150000019929799122.
Comprovante de entrega da notificaçãoDocumento Diverso2404301720264220000019929799021.
Notificação ExtrajudicialDocumento Diverso2404301720262360000019929798920.
Ata de assembleia AGE 29.03.2023 - Parte 4Documento Diverso2404301720253110000019929798819.
Ata de assembleia AGE 29.03.2023 - Parte 3Documento Diverso2404301720166880000019929798118.
Ata de assembleia AGE 29.03.2023 - Parte 2Documento Diverso2404301720059940000019929797017.
Ata de assembleia AGE 29.03.2023 - Parte 1Documento Diverso2404301719554350000019929795516.
Edital AGE 29.03.2023Documento Diverso2404301719465710000019929795015.
CCT Sindilojas - 2019-2018Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404301719433060000019929794214.
CCT Sindilojas - 2019-2020Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404301719368550000019929793513.
CCT Sindilojas - 2020-2021Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404301719295330000019929791812.
CCT Sindilojas - 2021-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404301719220440000019929790211.
CCT Sindilojas - 2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404301719144350000019929789510.
CCT Sindilojas - 2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)240430171906334000001992978849.
CNESDocumento Diverso240430171859018000001992978778.
Ata de posse SECRJ 2020 - Parte 3Documento Diverso240430171858589000001992978767.
Ata de posse SECRJ 2020 - Parte 2Documento Diverso240430171856137000001992978746.
Ata de posse SECRJ 2020 - Parte 1Documento Diverso240430171853166000001992978735.
Estatuto SEC novo - Parte 3Estatuto240430171850377000001992978684.
Estatuto SEC novo - Parte 2Estatuto240430171848832000001992978663.
Estatuto SEC novo - Parte 1Estatuto240430171847400000001992978652.
ProcuraçãoProcuração24043017184551400000199297860Petição InicialPetição Inicial24043017113755200000199297103Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2024RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
-
03/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/07/2024 10:07
Juntada a petição de Réplica
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07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
-
06/05/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
06/05/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA
-
04/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 07:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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