TRT1 - 0100637-08.2019.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA em 16/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA em 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3975a08 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA, CAMIL ALIMENTOS S/A RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA, CAMIL ALIMENTOS S/A Em decisão proferida nos autos do ARE 1532603 RG/PR, em tramite no STF, o Ministro Relator Gilmar Mendes registrou as seguintes controvérsias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Houve determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem destas questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Cumpro a decisão acima mencionada e determino o sobrestamento do presente feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA - CAMIL ALIMENTOS S/A -
03/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
-
03/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA
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03/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
-
03/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA
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03/05/2025 09:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/05/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/04/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA
-
23/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/04/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA em 22/04/2025
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11/04/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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02/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA
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02/04/2025 08:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03
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18/03/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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28/02/2025 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2025 06:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA em 27/02/2025
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24/02/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100637-08.2019.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA, CAMIL ALIMENTOS S/A RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA, CAMIL ALIMENTOS S/A A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao apelo do autor para declarar a incidência da prescrição trintenária sobre os depósitos do FGTS deferidos; e excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da ré, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores arbitrados à condenação.
Custas inalteradas.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA -
13/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
-
13/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA
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05/02/2025 13:15
Conhecido o recurso de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 e não provido
-
05/02/2025 13:15
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA - CPF: *47.***.*50-10 e provido em parte
-
20/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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08/12/2024 23:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 23:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/12/2024 21:00
Retirado de pauta o processo
-
08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/10/2024 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/10/2024 11:12
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
04/10/2024 14:41
Declarada a incompetência
-
04/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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03/10/2024 10:41
Distribuído por dependência
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10/06/2022 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA em 09/06/2022
-
28/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.
-
27/05/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA
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24/05/2022 16:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. - CNPJ: 22.***.***/0001-75
-
24/05/2022 16:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS BARROSO PEREIRA - CPF: *47.***.*50-10
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17/05/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Retirada de Pauta Telepresencial)
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10/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:55
Incluído em pauta o processo para 24/05/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
28/04/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Camil)
-
21/03/2022 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2022 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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20/03/2022 21:37
Retirado de pauta o processo
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19/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2022
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18/02/2022 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:18
Incluído em pauta o processo para 14/03/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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15/02/2022 01:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2022 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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31/01/2022 19:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/01/2022 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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25/01/2022 13:58
Proferida decisão
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25/01/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
25/01/2022 12:03
Encerrada a conclusão
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26/11/2021 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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28/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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