TRT1 - 0100406-33.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO JOSE VIDAL PINTO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8627648 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE VIDAL PINTO -
17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE VIDAL PINTO
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17/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FEITOZA DE SOUZA
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19/12/2024 13:01
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO FEITOZA DE SOUZA
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04/09/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO JOSE VIDAL PINTO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME em 02/09/2024
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02/09/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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19/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE VIDAL PINTO
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19/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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19/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FEITOZA DE SOUZA
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15/08/2024 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-03
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07/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/07/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 26/07/2024
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26/07/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100406-33.2021.5.01.0004 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: BRUNO FEITOZA DE SOUZA, LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME, LEONARDO JOSE VIDAL PINTORECORRIDO: LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME, SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ, BRUNO FEITOZA DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e pela testemunha Leonardo José Vidal Pinto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 1ª Ré; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o pagamento do acréscimo previsto no art. 467, da CLT; para afastar a condenação do obreiro ao pagamento de honorários sucumbenciais; para deferir a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor bruto da condenação, em observância ao disposto no §2º, do art. 791-A, da CLT; bem como para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, levando-se em conta a integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, bem como os reflexos das horas extras nos 13º salários, férias + 1/3 e no RSR; o período de intervalo suprimido de uma hora; a correta apuração das verbas rescisórias; o valor bruto da condenação como base de cálculo dos juros de mora; bem como para que, na fase pré-judicial, sejam observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos; sendo certo que, na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, para efeito da atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91; e DAR PROVIMENTO ao apelo da testemunha Leonardo José Vidal Pinto para afastar a determinação de expedição de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração de eventual crime de falso testemunho; na forma do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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15/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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15/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE VIDAL PINTO
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15/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FEITOZA DE SOUZA
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28/06/2024 08:32
Conhecido o recurso de LEONARDO JOSE VIDAL PINTO - CPF: *22.***.*22-24 e provido
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28/06/2024 08:32
Conhecido o recurso de BRUNO FEITOZA DE SOUZA - CPF: *87.***.*68-28 e provido em parte
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28/06/2024 08:32
Conhecido o recurso de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-03 e não provido
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25/06/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/04/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/02/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/02/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/02/2024 15:33
Determinada a requisição de informações
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01/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/02/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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