TRT1 - 0100323-32.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/09/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2025
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18/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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15/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Obrigação de Fazer)
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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06/08/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES em 25/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 18:14
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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16/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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29/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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29/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c48fe proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES -
21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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05/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/05/2025 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES em 11/10/2024
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08/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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07/10/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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07/10/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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13/09/2024 05:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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02/09/2024 14:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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02/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/09/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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26/07/2024 20:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4009466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução opostos pela reclamada pelos fundamentos de ID 78dd6bc.Manifestação do embargado pelos fundamentos de Id 2bea248.As impugnações são tempestivas. FUNDAMENTAÇÃOVerifica-se dos autos que na fase de liquidação a embargante foi intimada para que apresentasse seus cálculos (intimação de ID c730ddb), sob pena de preclusão.A embargante permaneceu inerte, não apresentando os cálculos que entendia devido.A decisão homologatória (Id 080cb49) concedeu ainda às partes o prazo de 8 dias para impugnação, na forma do Art. 879, §2º da CLT.O embargante novamente permaneceu inerte, não apresentando discordância quanto aos cálculos homologados.Assim, ao deixar de impugnar os cálculos no momento processual oportuno, houve concordância tácita quanto aos seus termos, não cabendo novo debate nesta fase processual. Neste sentido, dispõe a Súmula nº 67 do E.
TRT da 1ª Região:Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.Assim, uma vez que a ré deixou de apresentar seus cálculos, dentro do prazo concedido pelo juízo, verifica-se que operou a preclusão da oportunidade de indicar os valores que entendia como devidos. DISPOSITIVOAnte o exposto, EXTINGUEM-SE os EMBARGOS À EXECUÇÃO sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, IV do CPC, conforme fundamentação supra.Dê-se ciência às partes.Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se precatório/RPV.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2024
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16/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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16/07/2024 17:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 15:28
Iniciada a execução
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16/07/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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11/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2024 18:39
Juntada a petição de Acordo (Acordo Coletivo)
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10/07/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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20/05/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIDIMAR FIDELIS DE SOUZA GOMES
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13/05/2024 17:34
Homologada a liquidação
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13/05/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2024
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25/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/03/2024 09:48
Iniciada a liquidação
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22/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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