TST - 0005980-97.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd7de9 proferida nos autos.
ANSDECISÃO - PJE
Vistos.Manifestou-se a segunda reclamada informando o interesse na conciliação, realizando, para tanto, proposta de acordo.A parte reclamante, intimada para manifestação, requereu a homologação da transação nos termos da oferta realizada pela segunda ré.Considerando-se os poderes específicos para transigir conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.Face ao exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos termos do documento de ID f888e0c, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.Expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados nos autos pela ré Petrobras, até o limite do acordo homologado, observando-se a retenção proporcional da verba previdenciária devida. Expeça-se alvará ao INSS.O saldo remanescente deverá ser devolvido à ré Petrobras, por meio de alvará, transferindo-se para conta de conhecimento deste juízo. Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).Custas já recolhidas na interposição do recurso ordinário.Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS;Intimem-se as partes.Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/02/2022 16:54
Baixa Definitiva
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23/02/2022 16:54
Transitado em Julgado em 23.02.2022
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17/12/2021 07:00
Publicado acórdão em 17.12.2021.
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07/12/2021 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2021 07:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.11.2021.
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19/11/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/06/2021 20:25
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 19:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/06/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2021 07:00
Publicado acórdão em 28.05.2021.
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19/05/2021 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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29/04/2021 07:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.04.2021.
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07/04/2021 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2020 15:22
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/03/2020 07:00
Publicado despacho em 04.03.2020.
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03/03/2020 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2020 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2020 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2020 19:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/02/2020 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2019 07:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/10/2019 11:04
Conclusos para julgamento
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30/10/2019 10:56
Distribuído por sorteio
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09/10/2019 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2019 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/10/2019 20:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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