TRT1 - 0100808-34.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 15/09/2025
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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09/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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09/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/09/2025 13:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.216,80)
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09/09/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.881,30)
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08/09/2025 14:15
Expedido(a) alvará a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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29/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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28/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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28/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0140a04 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para que informem, em 05 dias, o valor total já transferido para a conta do patrono do Autor, referente ao seu crédito e do se patrono.
Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para que sejam informados quais valores ainda estão pendentes de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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12/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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18/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 31/01/2025
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30/01/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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17/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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17/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA em 25/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 21/11/2024
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04/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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30/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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30/10/2024 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA
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16/10/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA em 09/10/2024
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18/09/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:04
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA
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16/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PAULO SANTOS DE SOUZA
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10/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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09/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/09/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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15/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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15/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2024 18:31
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/08/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 15:54
Iniciada a execução
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 24/07/2024
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17/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 16/07/2024
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12/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7a67d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do autor de id. c9062af, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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10/07/2024 20:42
Homologada a liquidação
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10/07/2024 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 28/06/2024
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13/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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10/06/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2024 13:58
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 13:58
Transitado em julgado em 14/05/2024
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 10/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 03/05/2024
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24/04/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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17/04/2024 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/04/2024 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALTER GOIS DA SILVA
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12/03/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/03/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de WALTER GOIS DA SILVA em 12/09/2023
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02/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 20:18
Expedido(a) notificação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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31/08/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WALTER GOIS DA SILVA
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31/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2023 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2024 08:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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