TRT1 - 0100060-02.2020.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc25fa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a transferência de valores realizada em favor do presente feito (ID c09f796), bem como pelo fato de que o valor transferido é suficiente para quitação do montante devido, convolo o depósito de ID 0b7dd28 em penhora, intimando-se as partes para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem recurso, expeçam-se alvarás: ao autor, no importe de R$2.364,76, pelo seu crédito.ao INSS, no importe de R$588,94, pela cota previdenciária.ao patrono da parte autora, no importe de R$245,81, pelos honorários advocatícios.à parte ré, no importe de R$50.228,98, pela devolução do crédito excedente.
Registra-se, quanto à parte ré que foi realizada a consulta ao BNDT, e não foram localizadas inscrições “ativas” em face desta, conforme ID c423f37.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7809e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID ac2b79a, atualizados até 30/04/2025, conforme ID ac2b79a, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$3.199,51, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$2.364,76;cota previdenciária: R$588,94;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$245,81; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID -
04/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 31/07/2024
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efdf6d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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16/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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16/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 26/06/2024
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24/06/2024 09:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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11/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID
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11/06/2024 08:20
Admitido em parte o Recurso de Revista de FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID
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07/06/2024 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/06/2024 18:05
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 15:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 30/01/2024
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24/01/2024 07:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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15/12/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID
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15/11/2023 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID - CPF: *69.***.*56-83
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24/10/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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06/10/2023 08:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 08/03/2023
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01/03/2023 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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23/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID
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31/01/2023 09:44
Conhecido o recurso de FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID - CPF: *69.***.*56-83 e provido em parte
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31/01/2023 09:44
Conhecido o recurso de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e provido
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02/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2022
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01/12/2022 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 08:00 23/01/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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28/11/2022 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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22/07/2022 08:30
Distribuído por dependência
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22/02/2021 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID em 18/02/2021
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 18/02/2021
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02/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2021
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02/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2021
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02/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID
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31/01/2021 13:23
Expedido(a) edital a(o) TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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08/01/2021 12:58
Conhecido o recurso de FRANCISCA RAQUEL BEZERRA DAVID - CPF: *69.***.*56-83 e provido
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27/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
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26/11/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 14:24
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 08:00 11/12/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
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23/09/2020 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2020 19:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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