TRT1 - 0100369-54.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 18/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 15/07/2025
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14/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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09/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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03/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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03/07/2025 12:40
Iniciada a execução
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02/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ad86b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # 52963e3 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 125.559,57, sendo R$ 91.524,71 de crédito líquido autoral, R$ 5.748,67 de FGTS, R$ 23.211,74 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 5.074,45 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #e36593b).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 111.347,74 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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12/06/2025 08:16
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/06/2025
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10/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 30/05/2025
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30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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30/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/05/2025 14:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e825a96 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 19/05/2025
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19/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5474e8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do C.
TST nesta data, negado provimento ao Agravo Interno da Ré.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Atente-se aos parâmetros de sentença e acórdão de IDs adfca89 e cfd5e87: "(...) dar-lhe parcial provimento para reduzir a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais), julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, condenando a ATENTO BRASIL S/A, em sede de antecipação de tutela e de tutela definitiva de mérito, a proceder à reintegração da reclamante, GIOVANA DE CARVALHO GOMES, no emprego, com o imediato restabelecimento do seu plano de saúde, bem como a pagar os valores devidos a título de salários do período de 11/01/2020 até a efetiva reintegração no emprego, ante o reconhecimento do limbo previdenciário, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS, além de indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os limites estabelecidos na fundamentação supra e os valores discriminados na exordial.(...)" Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANA DE CARVALHO GOMES -
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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30/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/04/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 10:21
Transitado em julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2024 06:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2024 06:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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29/01/2024 06:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 25/01/2024
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13/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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12/12/2023 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENTO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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01/12/2023 19:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/12/2023 19:14
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 08/11/2023
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06/11/2023 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/10/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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23/10/2023 09:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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20/10/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/10/2023
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10/10/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 09/10/2023
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09/10/2023 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 06/10/2023
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06/10/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2023 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 14:07
Expedido(a) mandado a(o) ATENTO BRASIL S/A
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03/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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02/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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02/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/09/2023 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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25/09/2023 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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25/09/2023 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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25/09/2023 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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13/09/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/08/2023 16:34
Convertido o julgamento em diligência
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16/08/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/08/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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31/07/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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31/07/2023 15:08
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2023 12:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 16:45
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 15:58
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 17/07/2023
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14/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 13/07/2023
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13/07/2023 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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05/07/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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05/07/2023 09:27
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2023 12:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 09:27
Audiência una por videoconferência cancelada (03/08/2023 12:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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20/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GIOVANA DE CARVALHO GOMES em 19/06/2023
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14/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 13/06/2023
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02/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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31/05/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DE CARVALHO GOMES
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31/05/2023 18:42
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 12:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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