TRT1 - 0100557-44.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 27/06/2025
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0276305 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Primeiro Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
11/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/06/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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03/06/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/06/2025 11:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/05/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4958d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO do incidente de Impugnação à sentença homologatória oposta, para no mérito JULGA-LA IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, inclusive o autor para indicação de dados bancários e o Réu para pagamento do valor da Apólice em pecúnia, no prazo de 15 dias.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SILVA COSTA GALVAO -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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19/05/2025 12:05
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 07/05/2025
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/05/2025
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06/05/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41aa09a proferido nos autos.
DESPACHO Às partes contrárias para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução Id.30da496.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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25/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/04/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/04/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA COSTA GALVAO em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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10/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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03/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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03/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 06:24
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA COSTA GALVAO em 02/04/2025
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31/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58aafad proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 11.969,10 Honorários Advocatícios R$ 1.196,91 Valor custas R$ 263,32 TOTAL DEVIDO R$ 13.429,33 ATUALIZADO EM 18/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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18/03/2025 09:27
Homologada a liquidação
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18/03/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA COSTA GALVAO em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b87cc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos determino: Designo o dia 25/03/2025, às 15h para comparecimento das partes na Secretaria do Juízo a fim de que a primeira ré proceda ao cumprimento das obrigações de fazer constantes do acórdão de ID e0bca73, qual seja, baixa na CTPS da parte autora com data de saída em 16.05.2023.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao calculista para apuração do quantum debeatur com a posterior intimação da primeira ré para pagamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SILVA COSTA GALVAO -
07/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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07/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 13:52
Transitado em julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 29/01/2024
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29/01/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
13/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/12/2023 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL SILVA COSTA GALVAO sem efeito suspensivo
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 07/12/2023
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 07/12/2023
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07/12/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2023 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
23/11/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
23/11/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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23/11/2023 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/11/2023 16:51
Declarada a decadência ou a prescrição
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23/11/2023 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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16/10/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
09/10/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/10/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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04/10/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
04/10/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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04/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/10/2023 16:36
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2023 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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31/08/2023 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 10:30
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 23:42
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 17:23
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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21/06/2023 17:23
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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21/06/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA COSTA GALVAO
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21/06/2023 17:22
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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