TRT1 - 0100773-06.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.069,44)
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
03/02/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
19/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
18/12/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON RANGEL SEVERINO sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2024 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
02/12/2024 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.069,44
-
02/12/2024 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON RANGEL SEVERINO
-
06/11/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/11/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 16:29
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
30/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
30/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
06/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
06/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 14:54
Audiência de instrução designada (24/10/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
06/09/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/09/2024 09:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/08/2024 15:17
Audiência una cancelada (03/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/08/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
12/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
12/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 13:48
Audiência una designada (03/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/08/2024 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 13:48
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 09/08/2024
-
27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de EDSON RANGEL SEVERINO em 26/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d59af2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de instrução, de forma híbrida, a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 03/09/2024 às 13:45 horas. Concomitantemente, vista às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.11) O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará na confissão da parte autora, e da Reclamada, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 10 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
10/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
10/07/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/06/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
29/05/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 23/05/2024
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDSON RANGEL SEVERINO em 24/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
05/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
05/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 01/04/2024
-
21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 20/03/2024
-
09/02/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
07/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDSON RANGEL SEVERINO em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDSON RANGEL SEVERINO em 29/01/2024
-
24/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
22/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
16/01/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
12/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
27/12/2023 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/12/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
19/12/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
19/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/12/2023 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/12/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2023 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2023 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (06/12/2023 12:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
06/12/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 13:23
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2023
-
24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDSON RANGEL SEVERINO em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
13/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
13/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/11/2023 11:52
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2023 12:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/11/2023 11:52
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/11/2023 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
17/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RANGEL SEVERINO
-
11/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/10/2023 09:18
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/10/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100232-57.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Candido da Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 14:23
Processo nº 0012368-72.2015.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia SA Carvalho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2015 21:19
Processo nº 0100817-35.2020.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Coelho Drumond Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2020 15:30
Processo nº 0101023-33.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 16:06
Processo nº 0100042-29.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2021 10:30