TRT1 - 0100742-73.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2025 12:24
Audiência de instrução realizada (20/08/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA BLOIS em 30/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f69ca proferido nos autos.
Em que pese o interesse das partes na adoção do Juízo 100% Digital, entendo que no presente processo, em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ, neste e em outros processos, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.
Esclareço às partes que, conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência.
Analisando os autos, constato que há significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos.
Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Por fim acrescento que o local da residência dos advogados não é critério para se determinar a modalidade de audiência.
Ao aceitar patrocinar causas que corram em local diverso de onde reside o advogado deve sopesar os ônus e bônus de tal aceitação, aspecto que apenas lhe diz respeito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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21/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100742-73.2024.5.01.0055 : SERGIO DA COSTA BLOIS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: SERGIO DA COSTA BLOIS Ficam as partes notificadas para comparecimento à audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL, designada para o dia: 20/08/2025, às 11:00. 1.
A assentada ocorrerá na sala de audiências da 55ªVT/RJ, situada à Rua do Lavradio, 132, 8º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ. 2.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 3.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IVANA MARTINS BORGHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA COSTA BLOIS -
09/05/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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09/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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09/05/2025 22:42
Audiência de instrução designada (20/08/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0398d proferido nos autos.
I - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 10 dias.
II - Havendo requerimento de esclarecimentos por qualquer das partes, o perito deverá ser notificado para se manifestar em 15 dias, sendo certo que a mera impugnação não acarretará nova intimação ao perito para se manifestar.
III - Prestados os esclarecimentos ou na hipótese de concordância das partes, deverá ser designada audiência de instrução com a notificação das partes como de costume, devendo ainda as partes atentarem quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 21/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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17/01/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 19:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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13/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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14/12/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/12/2024
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/11/2024
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16/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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30/09/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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30/09/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/09/2024 18:19
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/09/2024 10:32
Audiência una realizada (17/09/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-73.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: SERGIO DA COSTA BLOIS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: SERGIO DA COSTA BLOISFica V.
Sa. notificado(a) para ciência da DECISÃO id. 753ec1d comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/09/2024 10:20 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA BLOIS
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06/07/2024 09:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO DA COSTA BLOIS
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25/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/06/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 12:39
Audiência una designada (17/09/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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