TRT1 - 0101273-60.2023.5.01.0067
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 22:12
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dc758 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e a 2ª ré, microempresa, comprovou o preparo na forma do art. 899, §9º da CLT, recebo seu recurso ordinário.
Intimem-se as partes para contrarrazoá-lo em 8 dias; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI -
26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
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26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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26/06/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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25/06/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 23/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 23/06/2025
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
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04/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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04/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
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04/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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04/06/2025 23:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 24/03/2025
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23/03/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0f57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração da 3ª reclamada, em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS -
13/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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13/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
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13/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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13/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/03/2025 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1ada5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo Autor para DECLARAR a existência de relação jurídica de emprego entre as partes de 04/11/2021 a 05/10/2023 e para CONDENAR solidariamente OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME e OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME e, subsidiariamente, FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI a pagar a PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio de 33 dias; - férias com um terço 2021/2022 e férias, com um terço (2022/2023); - 13º salário proporcional 2021 (2/12); 13º salário integral 2022 e 13° salário proporcional 2023 (10/12); - FGTS com indenização compensatória de 40% apurada sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multa do art. 477 da CLT; - indenização pelo seguro desemprego; - vale transporte durante os primeiros 12 meses do contrato; - vale alimentação; - abono pecuniário; - indenização por dano moral.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
OFICIEM-se, conforme determinado na fundamentação acima.
Custas processuais de R$1.663,11, resultantes de 2% sobre o valor da condenação: R$83.155,27, pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
A planilha de cálculos anexa se torna parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS -
21/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
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21/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
21/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
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21/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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21/02/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.663,11
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21/02/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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21/02/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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20/02/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/02/2025 21:43
Convertido o julgamento em diligência
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02/12/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/11/2024 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 18/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 18/09/2024
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16/09/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 01/08/2024
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06/08/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 15/07/2024
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13/07/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 11/07/2024
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 11/07/2024
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 11/07/2024
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06/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
-
05/07/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
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05/07/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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05/07/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
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05/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
05/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
05/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
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05/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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05/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbefded proferido nos autos. cumpr prov Vistos, etc.Nomeio perito do Juízo Manoel Abilio Marques Gonçalves, intime-se para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e para ficar ciente da necessidade de aparelho para medição de temperatura em face dos quesitos apresentados, devendo estimar honorários que serão pagos conforme o art. 790-B da CLT, observando os limites do Ato 88/2011 da Presidência deste E.
TRT, ficando, desde já fixados caso o valor seja de R$1.000,00, caso em que já deverá designar a data da perícia, em 05 dias, dando ciência ao Juízo, com entrega de laudo em 20 dias após a sua realização. Dê-se ciência às partes de que deverão informar seus telefones e e-mails de contato, bem como dar ciência da perícia a seus assistentes técnicos da data designada para a perícia.
Prazo de 48 horas.As partes deverão, ainda, trazer aos autos, em 05 dias, os documentos abaixo referentes ao período laboral do autor, caso ainda nao juntados aos autos, devendo informar no mesmo prazo sobre sua inexistência. LTCAT - Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho;PPRA - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e/ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);PCMSO - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;Registros de entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, assinado pelos profissionais habilitados responsáveis;Laudo de insalubridade ou de periculosidade conforme o caso; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional, assinado pelo reclamante;Ordem de serviço da função do reclamante; eDocumentos comprobatórios de treinamentos admissional e periódicos do reclamante.Efetivada, inclua-se o feito em pauta de instrução, as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e dê-se vistas às partes, por 05 dias.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo conforme art. 455 do CPC.Em caso de pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para atendimento, em 05 dias, apresentado, dê-se vistas às partes, por 05 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
-
03/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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03/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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03/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 02/07/2024
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03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 02/07/2024
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03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 02/07/2024
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02/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
20/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
20/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
-
19/06/2024 19:11
Audiência una realizada (19/06/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/06/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 13:36
Audiência una designada (19/06/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/05/2024 13:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/05/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/05/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/05/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 04/04/2024
-
22/03/2024 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
22/03/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
22/03/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
-
22/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
21/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
-
21/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/03/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/03/2024 08:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
15/03/2024 08:39
Audiência una cancelada (19/06/2024 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 14/03/2024
-
01/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS em 29/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
21/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
21/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
-
21/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
-
20/02/2024 15:43
Acolhida a exceção de incompetência
-
20/02/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/02/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
-
09/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/02/2024 17:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
08/02/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
-
25/01/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI
-
25/01/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
-
25/01/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
-
25/01/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE ARCANJO DOS SANTOS
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25/01/2024 09:17
Audiência una designada (19/06/2024 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
31/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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