TRT1 - 0100404-47.2018.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR em 09/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 06/06/2025
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27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100404-47.2018.5.01.0302 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS : PETROLOG EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar Agravo de Petição Id 19b190f, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLOG EXPRESS LTDA - ME -
23/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR
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23/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR
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23/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOG EXPRESS LTDA - ME
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22/05/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/05/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fa049 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte dos sócios executados.
Porém, indefiro a medida requerida pela parte autora em sua peça de ID 6c19cdd uma vez que a mesma não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis.
Tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
08/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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08/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 22/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350cdd2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
07/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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07/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 12:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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20/02/2025 11:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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19/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 13/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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04/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 28/01/2025
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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02/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/10/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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02/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 01/10/2024
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16/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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15/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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29/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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30/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 26/07/2024
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18/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb41f4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOG EXPRESS LTDA - ME
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10/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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10/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 04/07/2024
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06/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 01/04/2024
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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26/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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11/02/2024 18:10
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 29/01/2024
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25/01/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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25/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR em 24/01/2024
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25/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR em 24/01/2024
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23/01/2024 05:11
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 22/01/2024
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16/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR
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15/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR
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15/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOG EXPRESS LTDA - ME
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13/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/11/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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17/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/10/2023 16:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 10:10
Registrada a inclusão de dados de ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 10:10
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/08/2023 16:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/05/2023 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR
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06/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 21/07/2022
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12/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/07/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Meios à execução)
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29/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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29/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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21/06/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR em 03/06/2022
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05/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR em 03/06/2022
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04/06/2022 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2022 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2022 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 14:52
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR
-
19/05/2022 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR
-
06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 03/05/2022
-
19/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR
-
18/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR
-
18/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
18/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOG EXPRESS LTDA - ME
-
12/04/2022 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
12/04/2022 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR em 03/03/2022
-
23/01/2022 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2022 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2022 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR AZEVEDO DE AGUIAR
-
18/01/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR
-
13/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/01/2022 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
17/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
01/12/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/11/2021 17:45
Registrada a inclusão de dados de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 11/02/2021
-
23/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 22/01/2021
-
11/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 10/12/2020
-
09/12/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
04/12/2020 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
04/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
27/11/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/11/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedidos para prosseguimento da execução)
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
10/11/2020 11:58
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
09/11/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
04/11/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta bancária para pagamento de alvará)
-
04/11/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
23/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 22/10/2020
-
21/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 20/10/2020
-
10/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLOG EXPRESS LTDA - ME
-
08/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/10/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de alvará judicial e indicando meios para prosseguimento)
-
07/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
29/09/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/10/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
01/10/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
18/09/2019 16:55
Iniciada a execução
-
14/08/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 09/07/2019
-
25/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/06/2019 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
15/06/2019 00:46
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 05/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
31/05/2019 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Aceita o acordo)
-
29/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/05/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Acordo)
-
09/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/03/2019 01:05
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 19/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 27/02/2019 23:59:59
-
25/02/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com o parcelamento)
-
20/02/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/02/2019 00:57
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Execução do acordo)
-
29/01/2019 04:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/12/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de PETROLOG EXPRESS LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 11/10/2018 23:59:59
-
01/10/2018 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 34.24
-
01/10/2018 09:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
01/10/2018 09:41
Homologada a Transação
-
01/10/2018 09:41
Audiência inicial realizada (01/10/2018 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/09/2018 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/08/2018 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2018 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2018 18:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2018 18:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 14:27
Audiência inicial realizada (07/08/2018 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/08/2018 09:04
Audiência inicial redesignada (01/10/2018 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/08/2018 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2018 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2018 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2018 12:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2018 12:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/07/2018 16:51
Audiência inicial redesignada (07/08/2018 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/07/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/07/2018 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2018 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2018 16:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/05/2018 16:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/05/2018 16:24
Audiência inicial realizada (22/05/2018 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/05/2018 09:19
Audiência inicial redesignada (02/08/2018 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/04/2018 10:35
Audiência inicial designada (22/05/2018 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/04/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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