TRT1 - 0100295-91.2023.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43545c3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA
-
24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 10:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659dfd6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Recorrido(a)(s): CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Duração do Trabalho / Sobreaviso/Prontidão/Tempo à disposição Categoria Profissional Especial / Professor DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 335. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 57; artigo 66; artigo 71; artigo 71, §4º; artigo 318; artigo 320; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; Lei nº 9394/1996, artigo 13. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA
-
27/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/09/2024 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
22/08/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA CJC ()
-
20/08/2024 07:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/07/2024
-
23/07/2024 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 15:38
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
-
18/07/2024 15:38
Conhecido o recurso de CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA - CPF: *35.***.*37-04 e provido em parte
-
16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100295-91.2023.5.01.0323 2ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMARECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Para ciência do acórdão de id. 58c5efd . RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMA
-
15/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
14/06/2024 11:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
11/05/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
24/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009100-52.2004.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amelia Vasconcelos Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2004 00:00
Processo nº 0009100-52.2004.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 06:20
Processo nº 0100295-91.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Lima Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2023 16:46
Processo nº 0100295-91.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heloise Aparecida de Paula Fricks
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:43
Processo nº 0009100-52.2004.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 13:36