TRT1 - 0100751-47.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf622b proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID ffeb72f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 11.381,58. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
01/08/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 31/07/2024
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100751-47.2022.5.01.0009 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: JULIANA MARIA DOS SANTOSRECORRIDO: MEMORIAL SAUDE LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0f6a1ac: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo reclamado, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, suprir omissão nos termos da fundamentação supra.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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16/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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15/07/2024 11:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEMORIAL SAUDE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-64
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03/07/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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03/07/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 01:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 04/06/2024
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24/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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22/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DOS SANTOS em 17/05/2024
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06/05/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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29/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DOS SANTOS
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16/04/2024 11:58
Conhecido o recurso de JULIANA MARIA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*33-59 e provido em parte
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20/03/2024 00:46
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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19/03/2024 23:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/03/2024 13:00 14 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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24/02/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/01/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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