TRT1 - 0101324-45.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/04/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2025
-
19/12/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/12/2024 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/12/2024 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/10/2024 14:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/10/2024 03:44
Decorrido o prazo de LUCIANE DE ARAUJO em 23/10/2024
-
07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DE ARAUJO
-
04/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/10/2024 11:21
Iniciada a execução
-
04/10/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANE DE ARAUJO em 03/10/2024
-
30/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
28/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
28/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
28/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DE ARAUJO
-
28/09/2024 13:00
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/09/2024
-
29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
28/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
28/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
28/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b161f10 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a primeira reclamada, no prazo de 10 dias, proceda ao registro da anotação de baixa do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital com a data de baixa como sendo 17/12/2023, diante da projeção do aviso prévio. Fica autorizado, desde já, que em caso de descumprimento pela ré, seja a baixa digital efetuada pela Secretaria, sendo desnecessária anotação na CTPS física.2- Intime-se a primeira reclamada a comprovar, no prazo de 08 dias, o recolhimento do FGTS e da multa compensatória de 40% na conta vinculada a ser aberta em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período acima reconhecido, quitando em espécie as incidências sobre as verbas aqui deferidas, onde cabíveis. Cumprido, expeça-se alvará.
Não comprovado o cumprimento da obrigação no prazo de oito dias do trânsito em julgado da sentença, as respectivas quantias serão apuradas em liquidação, por meros cálculos, sem prejuízo de remessa de ofício à CEF e à SRTE para que proceda ação fiscalizatória.3- Após, à autora para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.4- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.5- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se aplicável.
PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
09/07/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
09/07/2024 14:15
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUCIANE DE ARAUJO em 03/07/2024
-
21/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
20/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
20/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
20/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
20/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DE ARAUJO
-
20/06/2024 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
20/06/2024 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANE DE ARAUJO
-
15/05/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2024 17:47
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANE DE ARAUJO em 22/04/2024
-
22/04/2024 22:10
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
22/04/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DE ARAUJO
-
08/04/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 12:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/04/2024 23:28
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2024
-
16/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANE DE ARAUJO em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
06/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
06/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
06/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
06/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DE ARAUJO
-
01/02/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 12:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/01/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DE ARAUJO
-
19/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/01/2024 19:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUCIANE DE ARAUJO
-
11/01/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/01/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/12/2023 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TRT1
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2ª instância - TRT1
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