TRT1 - 0100471-02.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2025 14:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 550e95f) para Manifestação
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03/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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03/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/04/2025 14:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 60b0802) para Manifestação
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31/03/2025 10:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100471-02.2024.5.01.0302 : JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apresentados pelo Reclamante, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
18/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/03/2025 20:52
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7cfeb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- À autora para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO -
24/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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24/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 12:18
Transitado em julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO em 17/02/2025
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14/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/02/2025
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13/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO em 10/12/2024
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27/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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26/11/2024 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/11/2024 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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26/11/2024 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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26/11/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/11/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/11/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 22:50
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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29/10/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/10/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO em 07/10/2024
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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09/09/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/09/2024 18:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/09/2024 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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04/09/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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20/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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20/08/2024 08:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/07/2024
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22/07/2024 20:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a0050 proferido nos autos.
Vistos, etc.Em não havendo oposição ao despacho de Id. 2927940, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo, já que não preliminares. PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DIAS DA SILVA VIEIRA RIBEIRO
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10/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/07/2024 09:31
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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