TRT1 - 0100504-36.2019.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2025
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a3163 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100504-36.2019.5.01.0247 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES ANDRE LUIZ COSTA DE FIGUEIREDO (RJ103583) PAULO ALBERTO ANTUNES DE FIGUEIREDO (RJ024132) THAISA MOREIRA SANTOS (RJ223276) RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c381c44; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id b0f0b3e).
Representação processual regular (Id 0e6dcc8).
O juízo está garantido (Id. 66cb717, 1d11ed7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13089) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES em 09/06/2025
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09/06/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100504-36.2019.5.01.0247 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AGRAVADO: ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES Tomar ciência do v. acórdão #id:ad8c62b: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES
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26/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/05/2025 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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14/05/2025 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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12/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7d226 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE AGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AGRAVADO: ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela reclamda, doc ID 35bce88.
Sendo assim: 1) Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES -
09/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES
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09/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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09/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES em 08/05/2025
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05/05/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES
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22/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/04/2025 12:41
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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08/04/2025 16:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/03/2025 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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