TRT1 - 0100209-62.2021.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f177c0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Ante a concordância ID 0d66978 da parte autora e por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo ID 09a7720 pactuado entre o Reclamante e o 2º Reclamado PETROBRÁS para todos os efeitos legais e em todos os seus termos, nos seguintes valores: Valor total bruto: R$ 53.051,40 sendo o crédito líquido do autor: R$48.326,78, INSS: R$ 2.275,32 e honorários advocatícios: R$ 2.449,30.
Depósitos atualizados: R$ 22.352,70 (ID fe030a7 ) Diferença devida (remanescente): R$ 30.698,70 A diferença remanescente de R$ 30.698,70 deverá ser comprovada pelo segundo reclamado nos autos em até 15 (quinze) dias após a homologação, sob pena de prosseguimento da execução.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil – Agência 0729-3, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, para determinar a transferência bancária ao patrono da parte autora, observando-se os dados constantes na petição ID 0d66978 , para levantamento dos depósitos ID fe030a7 , bem como expeça-se alvará ao INSS.
Solicite-se, outrossim, que seja informado a este Juízo quando efetivada a transferência.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023.
Custas recolhidas.
Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100209-62.2021.5.01.0462 RECLAMANTE: FABIO ANSELMO RAMOS RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara, no dia 11/07/2024, às 10:30h, a fim de que o reclamado efetue a anotação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos da sentença #id:f76d029.
Caso o reclamado não tenha cumprido a obrigação de fazer acima estabelecida, fica a Secretaria autorizada a proceder às respectivas anotações.
Na mesma ocasião, o reclamado deverá efetuar a entrega das guias de FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2024.MARCELO VIANA PINHEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/06/2024 23:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 15:47
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 02/04/2024
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01/04/2024 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2024 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/03/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANSELMO RAMOS
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14/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2024 22:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2023 06:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 17/10/2023
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIO ANSELMO RAMOS em 17/10/2023
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13/10/2023 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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02/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANSELMO RAMOS
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02/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/09/2023 15:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:03
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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03/07/2023 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 22:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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23/06/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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