TRT1 - 0100999-59.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9026cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS SILVA -
05/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/04/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALERIA MARIA MEDINA FONTELES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025
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24/03/2025 10:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700f6a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ITAU UNIBANCO S.A ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID 22de18a, questionando o cálculo homologado, com arguições preliminares de incompetência funcional e ilegitimidade ativa.
Juízo já garantido.
Contestação da exequente no ID c7aa536.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DA INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL O executado sustenta a incompetência funcional deste juízo, asseverando que a presente execução deve ser promovida perante a 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A arguição de incompetência funcional restou superada pela decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 0103186-89.2020.5.01.0000 suscitado pelo juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Entendeu o Órgão Especial do TRT da 1ª Região que o juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro detém competência para processar e julgar a presente ação Individual de execução de sentença coletiva, objeto do referido Conflito de Competência.
Rejeito. DA ILEGITIMIDADE ATIVA Prosseguindo, o executado sustenta que a exequente não detém legitimidade para promover a presente execução porque não preenche os requisitos dos substituídos estabelecidos na coisa julgada da ação coletiva (processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068).
Afirma que a autora possuía 55 anos ao tempo do recebimento da notificação extrajudicial.
Analiso Trata-se ação de execução individual na qual a autora postula, em síntese, a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068.
O Juízo da 68ª VT/RJ, em decisão publicada em 21.02.2018, fixou os requisitos a serem preenchidos para o prosseguimento das execuções em relação a cada substituído processual, a saber: “1) ser ex-empregado aposentado pela Previ; 2) ter recebido a notificação denunciada na inicial no mês de abril de 2005, trazendo o documento; 3) ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação; e 4) possuir, à época, ação judicial”.
Observo na carteira de identidade da autora (ID c5bd902) que ela nasceu em 19/11/1949, de modo que ao receber a notificação ID 39996be, em abril de 2005, contava com 55 anos.
Portanto, a autora não implementa um dos requisitos estabelecidos no título executivo judicial, qual seja, ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação.
Destarte, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, julgando o feito extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 487, VI, do CPC.
Prejudicadas as demais arguições. CONCLUSÃO Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, VI, do CPC.
Custas de R$ 256,85 sobre R$ 12.842,54, valor fixado à causa, pela autora, dispensada.
Intimem-se.
Acolhida a preliminar, resta prejudicada a análise dos demais temas sob o id 22de18a; motivo pelo qual procedo, neste ato, à alteração do tipo de petição, para sanar pendência no sistema e-Gestão. dm VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
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18/03/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/03/2025 09:02
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 22de18a) para Manifestação
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17/03/2025 22:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/03/2025 22:42
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/03/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/02/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/12/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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18/12/2024 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
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05/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/12/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA MARIA MEDINA FONTELES em 28/11/2024
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26/11/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
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13/11/2024 15:20
Determinada a exclusão de dados de ITAU UNIBANCO S.A. no BNDT com garantia do débito
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13/11/2024 15:11
Registrada a exclusão de dados de ITAU UNIBANCO S.A. no BNDT
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13/11/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/11/2024 14:59
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/11/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:45
Registrada a inclusão de dados de ITAU UNIBANCO S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/11/2024 10:59
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2024
-
09/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
-
08/10/2024 09:44
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/10/2024 20:14
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/10/2024 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de VALERIA MARIA MEDINA FONTELES em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
-
23/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/09/2024 22:47
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2024 22:32
Juntada a petição de Impugnação
-
06/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de VALERIA MARIA MEDINA FONTELES em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
-
20/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/08/2024 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2023 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2023
-
22/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2023 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALERIA MARIA MEDINA FONTELES sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
-
21/03/2023 12:45
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
-
01/03/2023 12:50
Proferida decisão
-
01/03/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/03/2023 09:47
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
31/01/2023 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/12/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2022 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
-
14/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/12/2022 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA MARIA MEDINA FONTELES em 29/11/2022
-
15/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA MEDINA FONTELES
-
11/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/11/2022 17:28
Iniciada a liquidação
-
11/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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