TRT1 - 0100527-35.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 20:59
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/08/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/08/2024 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2024 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 16:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 238,85)
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07/08/2024 16:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 47,77)
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07/08/2024 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.388,51)
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07/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELA EMILIA BARROS SILVA em 05/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAELA EMILIA BARROS SILVA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EMILIA BARROS SILVA
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24/07/2024 09:59
Expedido(a) ofício a(o) RAFAELA EMILIA BARROS SILVA
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18/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/07/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/07/2024 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeadd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo, em parte, o acordo de ID. 0c81cf0, não havendo contribuição previdenciária devida, ante a natureza indenizatória das verbas acordadas.Fixo o valor devido à Rte em R$ 2.388,51 a serem pagos até o dia 25/07/2024, observados os dados da autora informados para transferência bancária.O Rdo pagará ainda o valor de R$238,85, na mesma data supra, observados os dados bancários do I.
Advogado.Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento.O réu procederá à baixa na CTPS da Rte, até o dia 25/07/2024, com data de 03/05/2024, não se responsabilizando porém pela integralidade dos depósitos fundiários, estando a parte autora ciente de que levantará apenas o valor depositado anteriormente.Desta forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora, RAFAELA EMILIA BARROS SILVA (CPF nº*10.***.*49-38), CTPS 01010769-4 série 9738, PIS 1340281354-7, Detran RJ 020.7738782, cujo contrato de trabalho vigorou de 13/06/2022 até 03/05/2024, cujo valor do último salário foi de R$ 1.452,64, ressalvado se a trabalhadora foi optante pelo saque-aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque-aniversário, hipótese na qual somente faz jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF."A presente decisão também possui força de ofício (Art.6º, §4º, Res.
Adm, nº1/2022) para autorizar a habilitação da autora ao benefício do seguro-desemprego. Desta forma, o presente documento possui força de ofício perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, e outros postos credenciados na forma da lei, para habilitar no seguro-desemprego a parte autora RAFAELA EMILIA BARROS SILVA (CPF nº*10.***.*49-38), CTPS 01010769-4 série 9738, PIS 1340281354-7, Detran RJ 020.7738782, cujo contrato de trabalho vigorou de 13/06/2022 até 03/05/2024, cujo valor do último salário foi de R$ 1.452,64. A autorização judicial suprime eventual inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.A reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Custas de R$ 47,77, pelo Réu, para comprovação no prazo de 10 dias, sob pena de execução.TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA:A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO CUSTAS;C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.Intimem-se.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 09:35
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE CORREAS LTDA
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10/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA EMILIA BARROS SILVA
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10/07/2024 21:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/07/2024 10:57
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO DE CORREAS LTDA
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24/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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