TRT1 - 0100789-19.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:31
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 04/09/2024
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27/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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26/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/08/2024 13:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 450,52)
-
16/08/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/08/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
-
12/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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12/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARTESAO DO GESSO LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 07/08/2024
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31/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
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30/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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30/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/07/2024 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.100,00)
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30/07/2024 10:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARTESAO DO GESSO LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 24/07/2024
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12/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9dab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após a realização da audiência, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na petição anexada ao ID.096c9b9. Homologo, em parte, o acordo de ID.096c9b9.Fixo o valor devido em R$4.300,00, sendo R$ 3.100,00 ao Rte e R$1.200,00 de honorários advocatícios, a serem pagos até o dia 19/07/2024, observados os dados informados para transferência bancária.Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento, como usualmente observado por este Juízo.O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Tendo em vista que o Réu atendeu às determinações contidas na decisão de ID.62d21d1 após a apresentação de documentos pelo autor, ou seja, efetuou o cadastro no E SOCIAL, os registros junto ao INSS, o recolhimento fundiário determinado, as anotações na CTPS DIGITAL do Rte e o recolhimento previdenciário no valor de R$31,20, determina-se que, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora, WICTOR DE JESUS MARTINS (CPF nº*01.***.*57-90), CTPS 4961746- série 050-MG, CI 35.475.849-2, cujo contrato de trabalho vigorou de 24/03/2023 até 17/07/2023, cujo valor do último salário foi de R$ 1.400,00, ressalvado se o trabalhador foi optante pelo saque-aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque-aniversário, hipótese na qual somente faz jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF."Fica ciente o Rte de que levantará apenas o valor já depositado.A presente decisão também possui força de ofício (Art.6º, §4º, Res.
Adm, nº1/2022) para autorizar a habilitação do autor ao benefício do seguro-desemprego. Desta forma, o presente documento possui força de ofício perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, e outros postos credenciados na forma da lei, para habilitar no seguro-desemprego a parte autora WICTOR DE JESUS MARTINS (CPF nº*01.***.*57-90), CTPS 4961746- série 050-MG, CI 35.475.849-2, cujo contrato de trabalho vigorou de 24/03/2023 até 17/07/2023, cujo valor do último salário foi de R$ 1.400,00, . A autorização judicial suprime eventual inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. O acordo engloba o remanescente de FGTS e a multa de 40% que ficam quitados.Custas de R$86,00, já recolhidas pelo Réu (ID. 1d31b92).Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor.Dispensada a intimação do INSS.TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA:A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS;C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, ARQUIVE-SE O FEITO COM A DEVIDA BAIXA.Intimem-se.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 86,00)
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11/07/2024 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2024 09:37
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 10/07/2024
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10/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
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10/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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10/07/2024 21:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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02/07/2024 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2024 08:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/06/2024 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 08:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/06/2024 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/06/2024 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
-
13/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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12/06/2024 21:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/06/2024 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2024 18:23
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2024 17:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de REGINALDO VALDIERO BRUZON em 07/06/2024
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27/05/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ARTESAO DO GESSO LTDA em 22/05/2024
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20/05/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARTESAO DO GESSO LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 16/05/2024
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15/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
-
13/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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13/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/05/2024 15:08
Convertido o julgamento em diligência
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 10/05/2024
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09/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
-
08/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
-
08/05/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/05/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/05/2024 13:23
Juntada a petição de Acordo
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03/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
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02/05/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/05/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/05/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 14:13
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
29/04/2024 14:06
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
21/03/2024 19:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REGINALDO VALDIERO BRUZON
-
21/03/2024 19:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
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21/03/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2024 09:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARTESAO DO GESSO LTDA em 04/03/2024
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01/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de WICTOR DE JESUS MARTINS em 29/02/2024
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22/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
-
21/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
-
11/12/2023 20:04
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/12/2023 14:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/11/2023 08:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2023 11:40 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTESAO DO GESSO LTDA
-
25/10/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
-
25/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
-
25/10/2023 07:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2023 11:40 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
29/09/2023 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/09/2023 14:33
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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27/09/2023 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/09/2023 12:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/09/2023 12:12
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/09/2023 09:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) WICTOR DE JESUS MARTINS
-
04/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/08/2023 11:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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