TRT1 - 0101063-28.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE ANDRADE
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25/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SANT ANNA CABRAL
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25/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SANT ANNA CABRAL
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19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/08/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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10/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/08/2025 18:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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12/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:13
Registrada a inclusão de dados de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 12:13
Registrada a inclusão de dados de RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 09:19
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/04/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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13/04/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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13/04/2025 19:23
Homologada a liquidação
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11/04/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2025 20:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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27/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6daed5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Silente o réu, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros já fixados pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA -
13/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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13/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 11/03/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad8221 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/02/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 15:35
Transitado em julgado em 04/02/2025
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10/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA em 09/08/2024
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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29/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/07/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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27/07/2024 14:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2eeb33e) para Recurso Ordinário
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27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA em 26/07/2024
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25/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0419064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por W.A.P.P. em face de R.C.V.B.A.LTDA-ME e R.S.A.A.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO a preliminar e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, condenando as acionadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão:- Anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 12/9/2019, dispensa em 13/11/2021, na função de motorista de caminhão, com remuneração de R$ 720,00 por semana, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação.- Saldo de salário (13 dias); trezenos 2019 (4/12), 2020 (integral) e 2021 (10/12); férias 2019/2020, 2020/2021 e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3;- FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90);- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;- Vantagens normativas (benefício do adicional conquistado, prêmio de assiduidade e diferença de auxílio alimentação);- Horas extras e reflexos:- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.Defiro os benefícios da gratuidade requerida.Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.A liquidação será processada por simples cálculos.As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).Sentença ilíquida.Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 1.600,00.Valor da condenação de R$ 80.000,00.Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.Publique-se.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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12/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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12/07/2024 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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12/07/2024 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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12/07/2024 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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28/05/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2024 19:32
Audiência de instrução realizada (27/05/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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10/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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10/04/2024 12:09
Audiência de instrução designada (27/05/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:09
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
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21/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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21/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/12/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 14:26
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 17:37
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
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01/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 28/08/2023
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07/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/08/2023 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA em 13/07/2023
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06/07/2023 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 12:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/07/2023 12:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
-
05/07/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
-
05/07/2023 12:04
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 12:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/11/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (13/04/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 22:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
-
07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME em 06/02/2023
-
11/01/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RABONI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
11/01/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RABONI COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
-
17/12/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALUIZIO PEREIRA DE PAIVA
-
12/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 23:45
Audiência una por videoconferência designada (13/04/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2022 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/12/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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