TRT1 - 0100855-51.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f60bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o pagamento espontâneo dos haveres trabalhistas e previdenciários, resta satisfeita a prestação jurisdicional. Ante o disposto no art. 203, §1º e 924, inc.
II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquivem-se os autos em definitivo.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd7f8a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Inicialmente, defiro o parcelamento postulado pela parte ré sob o #id:d49c306, nos estritos termos do art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada por força do art. 769 da CLT.Dessa forma, à luz do disposto no § 1º do dispositivo legal predito, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré, inclusive, para comprovar mensalmente os depósitos das parcelas remanescentes e a parte autora para fornecer os dados bancários.Observe a ré que, após a indicação dos dados bancários, as parcelas vincendas deverão ser efetuadas diretamente na conta indicada.Observe a ré, ainda, que a rubricas ficais (GRU/DARF) e previdenciárias (GPS) deverão ser recolhidas mediante a utilização das guias apropriadas e devidamente comprovadas nos autos, sob pena de execução.Outrossim, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais em favor da parte autora, observando-se os termos e valores da decisão liquidanda.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/05/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHEL SALES ANDRADE em 20/05/2024
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA em 20/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SALES ANDRADE
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03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA
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30/04/2024 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-83
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16/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/04/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL SALES ANDRADE em 25/03/2024
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19/03/2024 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SALES ANDRADE
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12/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA
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11/03/2024 14:30
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/11/2023 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 22:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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