TRT1 - 0100000-84.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49703b4 proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Vistos etc.
A constituição de capital garantidor encontra respaldo no art. 533 do CPC, cuja finalidade é assegurar o pagamento do valor mensal da pensão, funcionando como uma garantia da efetividade do cumprimento da obrigação imposta pelo juízo.
O fato de a Agravante ser, atualmente, uma empresa sólida não implica que estará isenta de dificuldades econômicas e financeiras no futuro, considerando as incertezas da atualidade.
Além disso, a constituição do capital garantidor visa resguardar a efetividade do cumprimento da ordem judicial, independentemente do andamento da recuperação judicial da ré.
Diante do exposto, mantenho, como já determinado na sentença, a obrigatoriedade de constituição de capital garantidor.
Consta da sentença de id 0c18ab3: Tendo o autor requerido já na inicial, determina se a Constituição de capital, nos termos do caput do art. 533 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, e a ré para o cumprimento do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SW COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - THIAGO SIQUEIRA MAIA - GAFISA S/A. -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100000-84.2022.5.01.0001 RECLAMANTE: LEONARDO PAULO DA SILVA RECLAMADO: THIAGO SIQUEIRA MAIA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: THIAGO SIQUEIRA MAIA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Conciliação em Execução por videoconferência: 02/06/2025 08:50h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser necessário baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SIQUEIRA MAIA -
09/04/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAFISA S/A. em 27/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc017c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GAFISA S/A Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO PAULO DA SILVA 2. THIAGO SIQUEIRA MAIA 3. SW COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção .
Conforme a análise cuidadosa do comprovante de recolhimento das custas (id. 9f1846d), extrai-se que o recolhimento foi efeituado por HORTENCIA F FERNANDEZ, que não corresponde à ora recorrente, o que à luz da jurisprudência da Colenda Corte, configura deserção (AIRR-365-81.2013.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 31/05/2019; RR-743800-53.2009.5.12.0037, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/06/2018; Ag-AIRR-10003-45.2016.5.09.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/12/2018; RR - 11802-64.2019.5.15.0073, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR - 1551-80.2016.5.11.0015, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020; Ag-AIRR - 2122-73.2011.5.03.0104, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 19/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015).
Cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo Juízo a quo, não vincula o ad quem.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAFISA S/A. -
12/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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12/03/2025 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de GAFISA S/A.
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04/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO SIQUEIRA MAIA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PAULO DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SW COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/02/2025
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31/01/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MAIA
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12/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PAULO DA SILVA
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12/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GAFISA S/A.
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12/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SW COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
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11/12/2024 13:49
Conhecido o recurso de GAFISA S/A. - CNPJ: 01.***.***/0001-07 e não provido
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11/12/2024 13:49
Conhecido o recurso de SW COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-52 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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05/11/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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