TRT1 - 0100017-14.2024.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA VASCONCELLOS AMORIM CUPELLO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESCOLA BILINGUE SERRANA LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c848a08 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE RECORRENTE: ESCOLA BILINGUE SERRANA LTDA RECORRIDA: MARIANA VASCONCELLOS AMORIM CUPELLO DECISÃO PJe 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o Egrégio STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da” repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. 2.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de nutricionista. 3.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do E.
STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 4.
Dê-se ciência às partes. (ls/ga) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA BILINGUE SERRANA LTDA -
27/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VASCONCELLOS AMORIM CUPELLO
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27/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA BILINGUE SERRANA LTDA
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27/04/2025 13:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/04/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 07:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100017-14.2024.5.01.0531 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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