TRT1 - 0100011-13.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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11/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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28/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO SAO JOAO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO COPACABANA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA em 25/08/2025
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19/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO SAO JOAO LTDA
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO COPACABANA LTDA
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA
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07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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06/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/08/2025 14:00
Iniciada a execução
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06/08/2025 14:00
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO SAO JOAO LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO COPACABANA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA em 30/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de KETELLYN LOPES DOS SANTOS em 18/07/2025
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO SAO JOAO LTDA
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO COPACABANA LTDA
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA
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07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af065fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KETELLYN LOPES DOS SANTOS em face de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA., V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA., RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA., RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO COPACABANA LTDA. e RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO SÃO JOÃO LTDA., para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento do valor total devido de R$ 20.662,62, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha em anexo (sistema PJE-CALC/JURISCALC), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- gratificação natalina de 2022; 2- férias vencidas relativas ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; 3- valores do FGTS de todo o período contratual; 4- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 5- multa prevista no art. 467 da CLT; 6- multa do art. 477 da CLT; 7- indenização substitutiva pela não concessão do vale-transporte; 8- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, fazendo constar admissão em 12/11/2022, término em 14/12/2023, função de auxiliar de cozinha e salário mensal de R$1.600,00.
Deverá, ainda, a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, autoriza-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício, alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Condena-se KETELLYN LOPES DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$1.560,65 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 413,25, pela(s) ré(s), calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 20.662,62.
Intimem-se as partes.
Considerando a renúncia de id. 328fe01 e que este Juízo tem ciência do encerramento das atividades da 1ª ré no shopping "Park Lagos", o RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA deverá ser intimado por edital e, os demais réus, por mandado.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETELLYN LOPES DOS SANTOS -
04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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04/07/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,25
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04/07/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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04/07/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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02/07/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2025 16:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/06/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/08/2024 11:42
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/08/2024 14:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/08/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100011-13.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: KETELLYN LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): KETELLYN LOPES DOS SANTOSComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 19/08/2024 09:15 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Emenda à InicialEmenda à Inicial24021213580470100000193454613IntimaçãoIntimação24011613543597500000191667706DespachoDespacho24011514581978700000191603298planilha de calculoDocumento Diverso24011415222214700000191547308conversa whatsappDocumento Diverso24011415222021300000191547307fotografiasFotografia24011415221999000000191547306procuracaoProcuração24011415221969200000191547305declaracaoDeclaração de Hipossuficiência24011415221859700000191547304documento de identificacaoDocumento de Identificação24011415221745800000191547303Petição InicialPetição Inicial24011415212729300000191547300Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO SAO JOAO LTDA
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO COPACABANA LTDA
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) W.A. MENDES SERVICOS LTDA
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CABO FRIO LTDA
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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23/02/2024 12:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/02/2024 13:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) KETELLYN LOPES DOS SANTOS
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16/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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