TRT1 - 0100165-90.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 08/07/2025
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30/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae9044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens de STEAK MASTER DA BARRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra.
Retifique-se a autuação com a inclusão da suscitada no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. a empresa, ora, Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI -
23/06/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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23/06/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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23/06/2025 21:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDO SILVA BARBOZA
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11/06/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/06/2025 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de STEAK MASTER DA BARRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/03/2025
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07/03/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100165-90.2019.5.01.0081 : GERALDO SILVA BARBOZA : COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STEAK MASTER DA BARRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEAK MASTER DA BARRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME -
26/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) STEAK MASTER DA BARRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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26/02/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) STEAK MASTER DA BARRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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03/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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31/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/01/2025 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
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03/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 29/08/2024
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27/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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13/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 12/08/2024
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12/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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31/07/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100165-90.2019.5.01.0081 RECLAMANTE: GERALDO SILVA BARBOZA RECLAMADO: COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GERALDO SILVA BARBOZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da consulta Sisbajud.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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01/07/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 24/04/2024
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24/04/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/04/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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15/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 23/10/2023
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) COINTIMES PLATAFORMA DE CONTEUDO LTDA.
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) PEERTRADE DIGITAL LTDA.
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA.
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20/09/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
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15/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 11/09/2023
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06/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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05/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/09/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 31/08/2023
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25/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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24/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/08/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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16/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/08/2023 10:00
Desarquivados os autos
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15/08/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 08:42
Arquivados os autos provisoriamente
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14/08/2023 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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31/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 26/07/2023
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26/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/07/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 10/07/2023
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10/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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10/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/07/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/07/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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23/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA RIBEIRO MORAES em 11/05/2023
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19/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
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19/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MORAES
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18/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/04/2023 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de Roberta Ribeiro Moaraes em 17/10/2022
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17/10/2022 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2022 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2022 02:53
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 03/08/2022
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04/08/2022 02:53
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 03/08/2022
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 25/07/2022
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 25/07/2022
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22/07/2022 16:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 14/07/2022
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15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 14/07/2022
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14/07/2022 17:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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11/07/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
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11/07/2022 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Raimundo Oscar de Oliveira sem efeito suspensivo
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11/07/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/07/2022 12:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Sócio Retirante)
-
07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de Raimundo Oscar de Oliveira em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:34
Decorrido o prazo de Raimundo Oscar de Oliveira em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/07/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
-
05/07/2022 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Roberta Ribeiro Moaraes sem efeito suspensivo
-
05/07/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/07/2022 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/07/2022 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
-
01/07/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
01/07/2022 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA RIBEIRO MOARAES
-
01/07/2022 14:02
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 14:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDO SILVA BARBOZA
-
29/06/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/06/2022 02:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Contrato Social)
-
29/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/06/2022 12:23
Encerrada a conclusão
-
20/06/2022 11:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/06/2022 22:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Face ao pedido de IDPJ)
-
19/06/2022 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:23
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 17:01
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de Raimundo Oscar de Oliveira em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de Roberta Ribeiro Moaraes em 11/05/2022
-
31/03/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MOARAES
-
08/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/11/2021 15:58
Encerrada a conclusão
-
04/11/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/11/2021 14:41
Encerrada a conclusão
-
04/11/2021 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de Raimundo Oscar de Oliveira em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de Roberta Ribeiro Moaraes em 07/10/2021
-
01/09/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MOARAES
-
30/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 27/08/2021
-
27/08/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/08/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2021 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
-
19/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/08/2021 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 23/02/2021
-
11/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
10/02/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
-
10/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 24/06/2020
-
19/06/2020 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2020 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2020 10:02
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO OSCAR DE OLIVEIRA
-
19/06/2020 10:02
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA RIBEIRO MOARAES
-
18/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 17/06/2020
-
05/06/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/06/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução - Geraldo Silva Barboza x Coco Mambo)
-
29/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SILVA BARBOZA
-
28/05/2020 01:00
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
19/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DAL BO PAMPLONA em 18/03/2020
-
12/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/03/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
29/11/2019 14:46
Iniciada a execução
-
20/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 19/11/2019
-
10/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/11/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Inadimplemento acordo)
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14/09/2019 10:44
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 29/08/2019
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14/09/2019 10:44
Decorrido o prazo de GERALDO SILVA BARBOZA em 29/08/2019
-
22/08/2019 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
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19/08/2019 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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19/08/2019 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO SILVA BARBOZA
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19/08/2019 12:02
Homologada a Transação
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19/08/2019 12:02
Audiência una realizada (19/08/2019 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2019 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Coco Mambo)
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18/03/2019 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/03/2019 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/03/2019 14:29
Audiência una designada (19/08/2019 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/02/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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