TRT1 - 0101133-53.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 04:49
Decorrido o prazo de GEISA SANTANA DOS SANTOS em 31/07/2024
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31/07/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/07/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/07/2024 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 11:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 130,00)
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31/07/2024 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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30/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 10:07
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO *34.***.*21-94
-
27/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GEISA SANTANA DOS SANTOS
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27/07/2024 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/07/2024 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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26/07/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/07/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/07/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GEISA SANTANA DOS SANTOS
-
23/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO *34.***.*21-94
-
23/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/07/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101133-53.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: GEISA SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO *34.***.*21-94 NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO 13483221794Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e cumprimento do despacho de ID. eb4ae4f: "DESPACHOIntimem-se as partes a anexar novamente a peça de id 2682f33, eis que ilegível.
Por outro lado, em se tratando de acordo via petição, a despeito de constar da procuração outorgada pelo Reclamante ao seu patrono poderes específicos para transigir, entende o Juízo indispensável a comprovação da ciência e concordância do Reclamante, que é o titular do direito, com os termos pactuados, admitindo-se a juntada de declaração manuscrita, print de conversa de e-mail ou aplicativo de mensagens.Assim, intime-se a parte autora ao cumprimento, em 5 dias, cientes os interessados de que avença apenas produzirá os regulares efeitos após homologação pelo Juízo.Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para análise e homologação.RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVESJuíza do Trabalho Titular"Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.GLAUCIA AUGUSTA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO *34.***.*21-94
-
17/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO *34.***.*21-94
-
17/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4ae4f proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes a anexar novamente a peça de id 2682f33, eis que ilegível.
Por outro lado, em se tratando de acordo via petição, a despeito de constar da procuração outorgada pelo Reclamante ao seu patrono poderes específicos para transigir, entende o Juízo indispensável a comprovação da ciência e concordância do Reclamante, que é o titular do direito, com os termos pactuados, admitindo-se a juntada de declaração manuscrita, print de conversa de e-mail ou aplicativo de mensagens.Assim, intime-se a parte autora ao cumprimento, em 5 dias, cientes os interessados de que avença apenas produzirá os regulares efeitos após homologação pelo Juízo.Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GEISA SANTANA DOS SANTOS
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15/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/07/2024 10:55
Juntada a petição de Acordo
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12/07/2024 16:17
Juntada a petição de Acordo
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07/12/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) INGRID CRISTINA DE SOUZA MONDEGO *34.***.*21-94
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06/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/12/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GEISA SANTANA DOS SANTOS
-
26/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/11/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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