TRT1 - 0100210-18.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5b012 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista das certidões de IDs.4e81b55 e c5b238f, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão dos Recursos Ordinários apresentados pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASUARINA ALIMENTACAO LTDA -
20/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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20/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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20/03/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO RODRIGUES MENDES sem efeito suspensivo
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20/03/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/02/2025 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7852bbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASUARINA ALIMENTACAO LTDA -
13/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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13/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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13/02/2025 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANILO RODRIGUES MENDES
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10/02/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/01/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA em 29/01/2025
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17/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/12/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18ace8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Danilo Rodrigues Mendes para condenar Casuarina Alimentação Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação.pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação.pagar verbas resilitórias, nos termos da fundamentação.Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASUARINA ALIMENTACAO LTDA -
10/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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10/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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10/12/2024 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/12/2024 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO RODRIGUES MENDES
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05/12/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/12/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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26/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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28/10/2024 17:04
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/10/2024 08:52
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/09/2024 12:13
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANILO RODRIGUES MENDES em 09/08/2024
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01/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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01/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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01/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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31/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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31/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2024 08:58
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 03:14
Decorrido o prazo de DANILO RODRIGUES MENDES em 26/07/2024
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25/07/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e8800 proferido nos autos.
Dou por encerrada a perícia.Ressalto que a prova pericial será apreciada em cotejo com as demais provas dos autos e que esclarecimentos poderão ser solicitados pelo juízo. Intimem-se as partes para dizerem se há possibilidade de acordo neste momento processual e se há outras provas a produzir, ou se dão por encerrada a instrução processual, se reportando aos elementos dos autos.
Prazo de 05 dias.Decorrido o prazo acima sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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16/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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16/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/07/2024 13:36
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 02/07/2024
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
02/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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02/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/06/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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24/06/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANILO RODRIGUES MENDES em 24/05/2024
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22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
21/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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21/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/05/2024
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17/05/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/05/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
16/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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16/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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16/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/05/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANILO RODRIGUES MENDES em 15/05/2024
-
10/05/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
09/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
06/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
-
06/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/05/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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25/04/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/04/2024 18:15
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 08:55
Expedido(a) ofício a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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18/04/2024 11:40
Expedido(a) alvará a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
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16/04/2024 11:08
Audiência una realizada (16/04/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 07:28
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
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07/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RODRIGUES MENDES
-
07/03/2024 13:17
Audiência una designada (16/04/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/04/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/04/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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