TRT1 - 0100004-21.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2025 21:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 287,51)
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL CARLOS SOARES em 01/08/2025
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30/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARLOS SOARES
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18/07/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SAMUEL CARLOS SOARES em 15/07/2025
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15/07/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b0bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SAMUEL CARLOS SOARES em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 14.375,65, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, honorários e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- verbas rescisórias consistente no saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional e sua projeção; décimo terceiro salário proporcional, férias do período aquisitivo 2022/2023, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 2- multa do art. 477 da CLT; 3- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício e alvará.
Condena-se SAMUEL CARLOS SOARES em honorários sucumbenciais no valor de R$7.026,57 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 287,51, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 14.375,65.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A -
01/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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01/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARLOS SOARES
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01/07/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,51
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01/07/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL CARLOS SOARES
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01/07/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL CARLOS SOARES
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23/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/06/2025 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/08/2024 08:20
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/08/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/08/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 11/07/2024
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SAMUEL CARLOS SOARES em 11/07/2024
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04/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100004-21.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: SAMUEL CARLOS SOARES RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DESTINATÁRIO(S): SAMUEL CARLOS SOARESComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 19/08/2024 09:25 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24022007541701600000193834296DespachoDespacho24021914180151500000193772749PLANILHA DE CÁLCULOPlanilha de Cálculos24020910381760500000193371998EMENDA À INICIALEmenda à Inicial24020910380794400000193371965IntimaçãoIntimação24011807435069100000191796977DespachoDespacho24011712035864500000191749811Kit de Documentos de Representação - Pague Menos (atualizados)Documento Diverso24011614363672800000191674427HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24011614360674500000191674340DecisãoDecisão2401151214313680000019158337214.
SIA - INFORMAÇÕES ACADEMICASDocumento Diverso2401111213585470000019139813313.
PRINT WHATSAPPDocumento Diverso2401111213583810000019139813212.
EXTRATO DE FGTSExtrato de FGTS2401111213580400000019139813111.
ESCALASDocumento Diverso2401111213578790000019139813010.
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTODocumento Diverso2401111213576330000019139812809.
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULADocumento Diverso2401111213575060000019139812708.
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2401111213573650000019139812607.
CNHDocumento de Identificação2401111213572070000019139812506.
CERTIFICADO DE ASSINATURADocumento Diverso2401111213569220000019139812305.
SUBSTABELECIMENTOSubstabelecimento com Reserva de Poderes2401111213567710000019139812204.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência2401111213563570000019139812003.
PROCURAÇÃOProcuração2401111213561150000019139811802.
PLANILHA DE CÁLCULOSPlanilha de Cálculos24011112135582700000191398117Petição InicialPetição Inicial24011112115575100000191397779Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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03/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARLOS SOARES
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 28/02/2024
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAMUEL CARLOS SOARES em 28/02/2024
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23/02/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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20/02/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARLOS SOARES
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20/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/02/2024 10:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARLOS SOARES
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18/01/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/01/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 13:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/01/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/01/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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