TRT1 - 0100182-51.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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18/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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16/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/05/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/04/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6f7cb proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação deste despacho, fica a parte autora intimada para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, proceda a Secretaria ao sobrestamento do feito e aguarde-se o prazo prescricional.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS -
24/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
-
24/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DAS DORES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 07/04/2025
-
03/04/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES
-
24/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID befba42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser o sócio mantido no polo passivo da ação, em razão de sua responsabilidade patrimonial.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgada a presente decisão, defiro o prosseguimento da execução em face dos sócios, devendo o autor requerer no que for interesse no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS -
21/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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21/03/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/03/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DAS DORES em 06/02/2025
-
09/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES
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26/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/11/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/10/2024 23:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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01/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/10/2024 09:05
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2024 13:37
Iniciada a execução
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15/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca57a8a proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de ID 7146e0c, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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10/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 05/07/2024
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30/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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07/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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05/06/2024 17:00
Homologada a liquidação
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05/06/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 16/05/2024
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10/05/2024 02:15
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS em 09/05/2024
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
-
30/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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30/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
30/04/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2024 21:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2024 21:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/04/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 05:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/11/2023 05:30
Iniciada a liquidação
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16/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS em 31/10/2023
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17/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
-
15/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
-
28/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2023 13:03
Transitado em julgado em 24/08/2023
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19/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI em 18/08/2023
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03/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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06/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS em 05/07/2023
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23/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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22/06/2023 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/06/2023 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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22/06/2023 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
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22/06/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/06/2023 09:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/06/2023 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/03/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR SILVA DAS DORES PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
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09/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ANJOS DOS SANTOS
-
08/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/03/2023 08:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/06/2023 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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