TRT1 - 0100810-14.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COVA
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10/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 15:31
Audiência de instrução designada (09/02/2026 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
07/08/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COVA em 06/08/2025
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06/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COVA
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21/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 27/05/2025
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15/05/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45827c4 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da designação da data da diligência pericial (dia 16/07/2025, às 08h), e local indicado em id 30b3bc1.
Deverão as partes atentar para as orientações passadas pelo Sr.
Perito.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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14/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COVA
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14/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f206b6 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.900,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente o Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Ciente, ainda, o Sr.
Perito, da impossibilidade de antecipação dos honorários, na forma do art. 790-B, §3º da CLT, do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional e da Resolução 247 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, devendo indicar data para realização da diligência, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe.
Entrega do laudo no prazo de 30 dias úteis a contar da data da realização da diligência.
Deverá a Secretaria, ao intimar o(a) Perito(a), proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/05/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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13/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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13/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COVA
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13/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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11/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
08/05/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 22:03
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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05/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/04/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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30/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/04/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
22/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/04/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/04/2025 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/04/2025 18:56
Juntada a petição de Réplica
-
03/04/2025 14:54
Audiência una realizada (03/04/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 23:59
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:47
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b220219 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.Designa-se audiência para o dia 03/04/2025, às 13h, no formato presencial.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.Deverão as partes atentar para as seguintes determinações:1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE.8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se.10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT.11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:25
Audiência una designada (03/04/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COVA
-
15/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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